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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0019/2017

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Governo Federal - Ministério da Saúde para que em regime de urgência, seja atendido nosso pleito no intuito de regularizar o abastecimento de Medicamentos do Componente Especializado (Alto Custo) nas farmácias centrais para que o fornecimento de tais medicamentos aos pacientes previamente cadastrados não seja prejudicado.

JUSTIFICATIVA

 

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) foi regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009 e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no SUS. Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF. Assim, os medicamentos e outras tecnologias em saúde necessária para garantir a integralidade são definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) por meio das diferentes linhas de cuidado. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas. O Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. O Grupo 2 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é das Secretarias Estaduais de Saúde. O Grupo 3 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é tripartite, sendo a aquisição e dispensação de responsabilidade dos municípios sob regulamentação da Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que aprova a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Os medicamentos do Grupo 1 devem ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas no Componente e se dividem em: Grupo 1A - medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e Grupo 1B - medicamentos adquiridos pelos estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Visto a importância da CEAF no tratamento de patologias padronizadas nesse componente, a falta ou morosidade na entrega de tais medicamentos para Farmácias Centrais, que posteriormente dispensam para os municípios sob a forma de malote, os quais também fazem a dispensação aos usuários previamente cadastrados, vêm gerando iminente risco à saúde e porque não à vida.

É notório, por exemplo, a situação preocupante dos pacientes transplantados com a falta de abastecimento dos remédios imunossupressores que são fundamentais no tratamento para que não corram o risco de perder o órgão e até mesmo de morrer sem os medicamentos que evitam a rejeição.

Considerando que os municípios não conseguem sanar essas lacunas deixadas devido ao desabastecimento (parcial ou total de alguns medicamentos), devido ao “alto custo” de alguns medicamentos.

Considerando que o tratamento eficaz depende da correta posologia a ser administrada e que a falta da medicação pode ser um fator de risco crucial, principalmente em casos de imunossupressão.

Diante do exposto acima, aguardamos que seja atendido nosso pleito no intuito de regularizar o abastecimento de Medicamentos do Componente Especializado (Alto Custo).

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de novembro de 2017.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - PMDB

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - PMDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA - PMDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP