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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 30 de novembro de 2017.

MENSAGEM N.º 93 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para o Grupo Escoteiro Boipeva - Itapeva”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para conceder o direito real de uso, por 20 (vinte) anos contados a partir da data de assinatura do termo contratual, podendo ser renovado por igual período, a título gratuito, para o Grupo Escoteiro Boipeva - Itapeva, associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.255.947/0001-08, uma área de sua propriedade, com 11.871,74m², localizada na Rua Caliza Furquim Almeida, Bairro Jardim Beija Flor, nesta cidade de Itapeva/SP, conforme Croqui e Memorial Descritivo, constante do Projeto de Lei, ora anexo.

A concessão pretendida destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução de suas finalidades estatutárias, especificamente, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado à pratica da educação não formal sob a forma de Escotismo.

Durante o prazo de vigência da concessão, a entidade concessionária ficará obrigada a manter em atividades os projetos originalmente desenvolvidos na “Sala Azul” – Unidade de Educação Ambiental do Município de Itapeva.

Por fim, a entidade concessionária terá os seguintes encargos: assumirá o compromisso de realizar a conclusão de obra inacabada existente no local, no prazo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pela vontade das partes, desde que devidamente justificado; se comprometerá a zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido, sob pena de restituição ao Município, sem quaisquer indenizações e ainda, adimplir durante o período de concessão com despesas decorrentes do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica e serviços de telefonia, lançadas sobre o imóvel.

Outrossim, a concessão será revogada de pleno direito, sendo igualmente restituído ao Município o imóvel, sem quaisquer indenizações, se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade, sua dissolução ou a suspensão das atividades por mais de 6 (seis) meses.

Por seu turno, todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Diante do exposto, aduz-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo a importância para o atendimento e melhor desenvolvimento dos assistidos pela entidade.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0179/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para o Grupo Escoteiro Boipeva - Itapeva.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso, por 20 (vinte) anos contados a partir da data de assinatura do termo contratual, para o Grupo Escoteiro Boipeva - Itapeva, associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.255.947/0001-08, uma área de sua propriedade, com 11.871,74m², localizada na Rua Caliza Furquim Almeida, Bairro Jardim Beija Flor, nesta cidade de Itapeva/SP, com as seguintes medidas e confrontações descritas a seguir e constante do croqui, trazido em anexo, parte integrante desta Lei:

MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Itapeva

MUNICÍPIO: Itapeva

COMARCA: Itapeva

ESTADO: SP

ÁREA: 1,187174 ha; Perímetro: 603,97 m.

DESCRIÇÃO

“Inicia-se no marco denominado P-00 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000 Zona 22 Sul, MC.51° W, coordenadas Plano Retangular Relativas, Sistema UTM E= 717.140,08 m e N= 7.346.840,58 m; daí segue até o vértice com azimute de 183° 20' 51' e distância de 20,22 m, até o P-01 (E= 717.138,90 m e N= 7.346.820,40 m); com azimute de 183° 20' 51'' e distância de 11,86 m, até o P02 (E= 717.138,20 m e N= 7.346.808,55 m); com azimute de 183° 49' 47'' e distância de 6,34 m, até o P-03 (E= 717.137,78 m e N= 7.346.802,23 m); com azimute de 183° 49' 47'' e distância de 15,84 m, até o P-04 (E= 717.136,72 m e N= 7.346.786,43 m); com azimute de 183° 49' 47''e distância de 5,17 m, até o P-05 (E= 717.136,38 m e N= 7.346.781,27 m); com azimute de 183° 49' 47''e distância de 4,34 m, até o P-06 (E= 717.136,09 m e N= 7.346.776,94 m); com azimute de 183° 02' 25'' e distância de 0,62 m, até o P-07 (E= 717.136,05 m e N= 7.346.776,32 m); com azimute de 183° 02' 25'' e distância de 11,99 m, até o P-08 (E= 717.135,42 m e N= 7.346.764,34 m); com azimute de 183° 02' 25'' e distância de 17,84 m, até o P-09 (E= 717.134,47 m e N= 7.346.746,53 m); com azimute de 184° 28' 07'' e distância de 3,34 m, até o P-10 (E= 717.134,21 m e N= 7.346.743,19 m); com azimute de 274° 22' 48'' e distância de 53,55 m, até o P-11 (E= 717.080,82 m e N= 7.346.747,28 m); com azimute de 274° 25' 21'' e distância de 39,27 m, até o P-12 (E= 717.041,67 m e N= 7.346.750,31 m); com azimute de 277° 22' 02'' e distância de 11,10 m, até o P-13 (E= 717.030,66 m e N= 7.346.751,74 m); com azimute de 245° 48' 02'' e distância de 5,99 m, até o P-14 (E= 717.025,19 m e N= 7.346.749,28 m); com azimute de 242° 19' 15'' e distância de 3,70 m, até o P-15 (E= 717.021,92 m e N= 7.346.747,56 m); com azimute de 242° 21' 32'' e distância de 2,07 m, até o P-16 (E= 717.020,09 m e N= 7.346.746,60 m); com azimute de 217° 14' 50'' e distância de 4,95 m, até o P-17 (E= 717.017,09 m e N= 7.346.742,66 m); com azimute de 203° 00' 04'' e distância de 13,20 m, até o P-18 (E= 717.011,93 m e N= 7.346.730,51 m); com azimute de 176° 24' 59'' e distância de 16,68 m, até o P-19 (E= 717.012,97 m e N= 7.346.713,86 m); com azimute de 272° 01' 46'' e distância de 64,33 m, até o P-20 (E= 716.948,68 m e N= 7.346.716,14 m); com azimute de 57° 19' 55'' e distância de 14,07 m, até o P-21 (E= 716.960,52 m e N= 7.346.723,73 m); com azimute de 54° 35' 37'' e distância de 17,23 m, até o P-22 (E= 716.974,56 m e N= 7.346.733,71 m); com azimute de 35° 31' 30'' e distância de 15,12 m, até o P-23 (E= 716.983,35 m e N= 7.346.746,02 m); com azimute de 5° 48' 18'' e distância de 34,94 m, até o P-24 (E= 716.986,88 m e N= 7.346.780,78 m); com azimute de 342° 04' 51'' e distância de 22,44 m, até o P-25 (E= 716.979,98 m e N= 7.346.802,13 m); com azimute de 67° 30' 02'' e distância de 29,76 m, até o P-26 (E= 717.007,47 m e N= 7.346.813,52 m); com azimute de 159° 14' 27'' e distância de 21,46 m, até o P-27 (E= 717.015,08 m e N= 7.346.793,45 m); com azimute de 68° 33' 20'' e distância de 111,75 m, até o P-28 (E= 717.119,09 m e N= 7.346.834,31 m); com azimute de 68° 21' 08'' e distância de 22,69 m, até o P-29 (E= 717.140,18 m e N= 7.346.842,68 m); com azimute de 182° 54' 33'' e distância de 2,10 m, até o P-00 (E= 717.140,08 m e N= 7.346.840,58 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,187174 ha, ou 11.871,74 m².”

Parágrafo único. Havendo manifesto interesse das partes envolvidas, poderá o prazo estipulado no caput deste artigo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução de suas finalidades estatutárias, especificamente, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado à pratica da educação não formal sob a forma de Escotismo.

Parágrafo único. Fica a concessionária, durante o prazo de vigência da concessão de direito real de uso, obrigada a manter em atividades os projetos originalmente desenvolvidos na “Sala Azul” – Unidade de Educação Ambiental do Município de Itapeva.

Art. 3º Fica a concessionária comprometida a cumprir com os seguintes encargos:

I - realizar a conclusão da obra inacabada existente no local, no prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser posteriormente alterado a critério das partes;

II - zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido, sob pena de restituição ao Município, sem quaisquer indenizações;

III – adimplir durante a período de concessão com despesas decorrentes do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica e serviços de telefonia, lançadas sobre o imóvel.

Art. 4º A concessão de que trata o art. 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora concedido, sem quaisquer indenizações, nas hipóteses seguintes:

I - se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade constante do art. 2º da presente Lei;

II - a dissolução da concessionária;

III - o não cumprimento dos encargos constantes no art. 3º desta Lei;

IV - a suspensão das atividades por mais 6 (seis) meses.

Art. 5º Todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel concedido, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de novembro de 2017

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal