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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 8 de dezembro de 2017.

MENSAGEM Nº 96/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho por meio deste encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do DETRAN/SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, para desenvolvimento do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito - Projeto Município de Itapeva/SP”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo, conforme preconiza a Lei Municipal n.º 1.020, de 21 de julho de 1997, obter autorização para celebrar convênio, com o Governo Estadual, através do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP, para desenvolvimento do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito - Projeto Município de Itapeva/SP.

O referido Convênio tem como objetivo a implantação de ações e melhorias no trânsito de Itapeva com vistas a segurança dos pedestres, melhorias no fluxo e dotar as localidades contempladas no convênio de acessibilidade e mobilidade urbana.

O valor total do convênio será de R$ 825.304,29 (oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e quatro reais, vinte e nove centavos), sendo R$ 811.322,00 (oitocentos e onze mil, trezentos e vinte e dois reais), repasses de recursos estaduais e R$ 13.982,29 (treze mil, novecentos e oitenta e dois reais, vinte e nove centavos) a título de contrapartida prestada pelo Município de Itapeva/SP.

Acompanha o presente, declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Por fim, considerando o prazo exíguo para celebração de Convênio com Governo Estadual, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0181/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do DETRAN/SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, para desenvolvimento do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito - Projeto Município de Itapeva/SP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do DETRAN/SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, para desenvolvimento do Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito - Projeto Município de Itapeva/SP, objetivo a implantação de ações e melhorias no trânsito de Itapeva com vistas a segurança dos pedestres, melhorias no fluxo e dotar as localidades contempladas no convênio de acessibilidade e mobilidade urbana.

Art. 2º Fica sob encargo da Secretaria Municipal de Defesa Social, Desenvolvimento Social, da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais a gerência e custeio das despesas oriundos do convênio a ser celebrado.

Art. 3º O valor total do Convênio será de R$ 825.304,29 (oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e quatro reais, vinte e nove centavos), sendo R$ 811.322,00 (oitocentos e onze mil, trezentos e vinte e dois reais) repasse de recursos estaduais e R$ 13.982,29 (treze mil, novecentos e oitenta e dois reais, vinte e nove centavos) a título de contrapartida do Município de Itapeva.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de dezembro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal