Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/17

AUTORIA: MESA DA CÂMARA

Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2021/2024.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, fica fixado no valor de R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais).

§ 1º - O Presidente da Câmara perceberá o mesmo subsídio fixado aos demais Vereadores.


§ 2º - A percepção do subsídio está condicionada a participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.


§ 3º - O Vereador que injustificadamente não comparecer às sessões ordinárias, sofrerá um desconto de 1/30 (um trinta avos) do subsídio fixado no caput deste artigo para cada ausência.


Art. 2º - Fica garantida a recomposição do subsídio, através de Lei, de acordo com a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.


Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de dezembro de 2017.

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MÁRCIO NUNEZ DA CRUZ

1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO