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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/17

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, a ela compete privativamente fixar, por meio de Resolução, os subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara, observando-se o disposto no artigo 29, incisos V e VI da Constituição Federal.

Assim, através da Resolução nº 10 de 22 de dezembro de 2017, fora fixado o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal para a legislatura subsequente, obedecidos os limites de 40% do subsídio pago ao Deputado Estadual.

Porém, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapeva, no exercício de suas atribuições, utilizando-se da prerrogativa de rever seus atos, vem apresentar a presente propositura, a fim de revogar referida resolução.

Ante o exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.

Respeitosamente,

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/17

AUTORIA: MESA DA CÂMARA

Revoga a Resolução nº 10/2017 que “fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2021/2024”.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE

RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 10/17, publicada em 26 de dezembro de 2017, que “fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2021/2024”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de dezembro de 2017.

OZIEL PIRES DE MORAES

PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES

1º SECRETÁRIO

MARCIO SUPERVISOR

2º SECRETÁRIO