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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei nº 186/17

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

No Julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898 o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o pagamento de abono de férias e 13º salário é um direito fundamental e deve ser extensivo aos agentes políticos.

Assim, a fim de regulamentar o pagamento supracitado, fora apresentado o Projeto que resultou na Lei Municipal n.º 4.091, de 22 de dezembro de 2017, que “Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos agentes políticos do Município de Itapeva”.

Aludida Lei Municipal foi confeccionada sem qualquer vício de iniciativa ou afronta constitucional, tomando a cautela, ainda, de respeitar o Comunicado SDG 30/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de que não haveria a implantação para a legislatura atual.

Todavia, apesar da existência de todo um arcabouço legal a sustentar a vigência da referida Lei, há que se sopesar o delicado momento que a Administração Pública Municipal atravessa, com dificuldades decorrentes do período de austeridade fiscal.

Em decorrência disso os vereadores que esta subscrevem vêm apresentar a presente propositura, a fim de revogar Lei nº 4091/17, pelo que contamos com o irrestrito apoio dos demais vereadores para aprovação deste projeto.

Atenciosamente,

Projeto de Lei nº 186/17

Autoria: Diversos Vereadores

Revoga a Lei Municipal n.º 4.091, de 22 de dezembro de 2017, que “Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos agentes políticos do Município de Itapeva”.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE

LEI:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 4.091, de 22 de dezembro de 2017, que “Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos agentes políticos do Município de Itapeva.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de dezembro de 2017.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - PMDB

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR - PSD

JEFERSON MODESTO VEREADOR - PMDB

LAERCIO LOPES

VEREADOR - PMDB

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM

SIDNEI LARA

VEREADOR - PP

TIÃO DO TÁXI

VEREADOR - PR

TONI DO COFESA

VEREADOR - PSDB

VANESSA GUARI

VEREADORA – PMDB

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP