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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 19 de fevereiro de 2018.

MENSAGEM N.º 8 / 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para pagamento de obrigações patronais (I-O) dos funcionários públicos da Secretaria Municipal de Defesa Social.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 013 / 2018

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:

Órgão

17.00.00

Secretaria de Defesa Social

Unidade

17.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais (I-O)

Função

06

Segurança Pública

Subfunção

182

Defesa Civil

Programa

8005

Itapeva com mais segurança

Ação

2077

Valorização do servidor público municipal

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 505.000,00

Órgão

17.00.00

Secretaria de Defesa Social

Unidade

17.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais(I-O)

Função

15

Urbanismo

Subfunção

452

Serviços urbanos

Programa

8005

Itapeva com mais segurança

Ação

2202

Valorização do servidor público municipal-manutenção das atividades de trânsito.

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 95.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

Órgão

17.00.00

Secretaria de Defesa Social

Unidade

17.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais (I-O)

Função

06

Segurança Pública

Subfunção

182

Defesa Civil

Programa

8005

Itapeva com mais segurança

Ação

1060

Valorização do servidor público municipal-guarda municipal

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa

776

Valor do Crédito

R$ 600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de fevereiro de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal