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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes:

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O presente projeto vem atender os servidores municipais portadoras que algum tipo de patologias graves que necessitam de recursos financeiros para arcar com despesas de medicamentos.

Os servidores já têm o direito por lei da licença prêmio, e a pecúnia seria de grande utilidade na qualidade de vida desses funcionários doentes.

A enfermidade é processo doloroso na vida do indivíduo, nenhuma empresa gostaria de funcionário que não rendesse em suas atividades, no entanto seria uma importante medida no acompanhamento da doença.

PROJETO DE LEI 0015/2018

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Autoriza o Poder Executivo Municipal a converter em pecúnia a licença prêmio a que tiver direito o servidor, para o tratamento de saúde, quando este for diagnosticado com Neoplasia Maligna (Câncer), HIV (SIDA/AIDS) ou estágio terminal em decorrência de doença grave.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a converter em pecúnia a licença prêmio a que tiver direito o Servidor, para tratamento de saúde, quando este for diagnosticado com Neoplasia Maligna (Câncer), for Portador de HIV (SIDA/AIDS) ou esteja em estágio terminal, em decorrência de doença grave.

Art. Terá direito à conversão da licença prêmio em pecúnia, o Servidor que for diagnosticado com Neoplasia Maligna (Câncer), for portador de HIV (SIDA/AIDS) ou que estejam em estágio Terminal, em decorrência de doença grave.

Art. Deverá o Servidor requerer a conversão da licença prêmio em pecúnia, mediante solicitação a ser protocolada junto ao Protocolo-Geral da prefeitura, devidamente acompanhada dos seguintes documentos.

1º Neoplasia Maligna (Câncer)

I Cópia de documento de Identificação;

II Cópia do contracheque

III Cópia autenticada do atestado médico, com data de emissão não superior a 30 dias, com carimbo e assinatura de médico devidamente registrado no CRM-Conselho Regional de Medicina, que seja responsável pelo tratamento médico do Servidor, contendo diagnóstico onde constem as patologias e enfermidades que o servidor esteja acometido, bem como o estágio clinico atual da doença e do paciente em razão do câncer, que será validado da doença e do paciente em razão do câncer, que será validado pela junta médica da Prefeitura.

2º Portador de HIV (SIDA/AIDS)

I Cópia de documento de Identificação;

II Cópia do contracheque;

III Cópia autenticada do atestado médico emitido pelo profissional da medicina, devidamente registrado no CRM-Conselho Regional de Medicina, que acompanha o tratamento do paciente, no qual deverá constar o nome da doença ou código CID-classificação Internacional de Doenças, carimbo e assinatura do Médico responsável pelo tratamento médico do servidor, que será validado pela junta medica da Prefeitura.

3º estágio terminal em decorrência de doença grave;

I – Cópia de documento de Identificação;

II – Cópia do contracheque;

III-Cópia autenticada do atestado médico que descreva claramente as condições de saúde do Servidor, bem como os sintomas e o histórico patológico deste, caracterizando-se o estágio terminal de vida, razão de doença grave constante no código internacional de doenças – CID, carimbo e assinatura de médico devidamente registrado no CRM-conselho Regional de Medicina que seja responsável pelo tratamento médico do servidor, que será validado pela junta médica da Prefeitura.

Art. O pagamento da conversão da licença prêmio em pecúnia deverá ocorrer até 45 dias após a solicitação, desde que esta esteja devidamente instruída com a documentação elencada nesta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 23 de fevereiro de 2018.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP