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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de fevereiro de 2018.

MENSAGEM N.º 10/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 4.001, de 9 de junho de 2017, que ‘Confere nova disciplina ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo da Estância de Itapeva, criado pela Lei Municipal n.º 2.799, de 1º de setembro de 2008 e Altera a sua denominação para COMTUR – Conselho Municipal de Turismo’”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal n.º 4.001, de 2017, a fim de atender recomendação da AMITur – Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico, quanto as adequações da norma municipal, para atendimento as exigências do Governo Estadual para recebimento de repasses financeiros.

No último exercício, o Município de Itapeva avançou na construção de sua legislação na área de turismo, conferindo nova disciplina ao COMTUR, no entanto, os ajustes ao texto legal se fazem necessários, na forma apresentada no Projeto de Lei, constante em anexo.

Considerando que os projetos turísticos apresentados pelo Município de Itapeva, estão em fase de julgamento no Grupo de Análise dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico, na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 016/ 2018

ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 4.001, de 9 de junho de 2017, que “Confere nova disciplina ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo da Estância de Itapeva, criado pela Lei Municipal n.º 2.799, de 1º de setembro de 2008 e Altera a sua denominação para COMTUR – Conselho Municipal de Turismo”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos parágrafos §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º do art. 2º; caput do art. 3º e inciso XX do art. 4º, todos dispositivos da Lei Municipal n.º 4.001, de 9 de junho de 2017, que “Confere nova disciplina ao COMTUR – Conselho Municipal de Turismo da Estância de Itapeva, criado pela Lei Municipal n.º 2.799, de 1º de setembro de 2008 e Altera a sua denominação para COMTUR – Conselho Municipal de Turismo”.

Art. 2º ..................................................

§ 1º O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares, em votação secreta, permitida a recondução.

§ 3º As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, diretamente à presidência do COMTUR, e que tomarão assento no Conselho com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por ofício de suas Entidades dirigido à presidência do COMTUR.

§ 4º Na ausência de Entidades Específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus Membros em votação secreta, e podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado.

§ 5º As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus Membros em votação secreta e, também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR.

§ 6º Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.

§ 8º As indicações citadas nos parágrafos 3º, 4º e 5º deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, datas essas que serão controladas pelo Secretário Executivo.” (NR)

Art. 3º O COMTUR de ITAPEVA fica assim constituído:

..........................................” (NR)

Art. 4º .....................................................

............................................................

XX - Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em escrutínio secreto na primeira reunião de ano par.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso XXI ao art. 4º da Lei Municipal n.º 4.001, de 2017, com a seguinte redação:

Art. 4º ..............................................

........................................................

XXI - Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o Dadetur – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, conforme a Lei Estadual Complementar n.º 1.261/2015.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de fevereiro de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal