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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Vereadores

Este Projeto de Lei que tem por finalidade a criação do Programa “Adote uma Câmera nas Instituições de Ensino Municipal de Itapeva.”

É sabido que a Segurança é um direito de todos e dever do Estado.

É notório que nossas Instituições de Ensino têm sofrido com casos graves de violência em seu patrimônio e também com o corpo docente e discente.

As câmeras de segurança cada vez mais estão em nossos dias contribuindo para a segurança.

Sabe-se que também da crise que assola nosso País, não sendo diferente neste Município.

A ideia, então, é proporcionar quer as pessoas físicas e jurídicas adotem uma câmera para contribuírem com a segurança das instituições de Ensino e também do corpo docente e discente.

Com mais esta medida, esta Casa poderá contribuir um pouco mais com a segurança de todos, principalmente de nossas crianças e adolescentes dentro do ambiente escolar.

Diante do exposto, pede-se aprovação deste projeto.


PROJETO DE LEI 0018/2018

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma Câmera” nas Instituições de Ensino Municipal de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote uma Câmera” nas Instituições de Ensino Municipal de Itapeva.

Art. 2º Constitui objetivo do programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Município de Itapeva, no sentido de contribuírem para a segurança nas Instituições de Ensino Municipal de Itapeva.

Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa “Adote uma Câmera” dar-se-á mediante as seguintes ações:

I-Doações de câmeras;

II-Doações de Sistema de Software;

III- Manutenção, conservação e reforma de câmeras e software

IV-E demais ações com o objetivo do programa

Art. 4º As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa “Adote uma Câmera” poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação em vigor, as ações praticadas em benefício da instituição de Ensino adotada;

Art. 5º Poderá o Executivo conferir um certificado às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa

Art. 6º A Participação de pessoas físicas ou jurídicas no presente Programa não implicará nenhum ônus à Administração Pública Direta e Indireta e qualquer direitos, ressalvados os previstos em lei.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de março de 2018.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB