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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 26 de março de 2018.

MENSAGEM N.º 20 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do inciso I do art. 8º da Lei Municipal n.º 3.926, de 1º de agosto de 2016, que ‘Dispõe sobre a instalação de Estações Rádio Base e equipamentos afins, e dá outras providências’”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do inciso I do art. 8º da Lei Municipal n.º 3.926, de 2016, a fim de alterar os critérios para instalação das estações rádio base, de modo que a exigência do afastamento mínimo de 5 (cinco) metros da instalação da estrutura às divisas do terreno, sejam aplicadas somente as torres com uso de estaiamento e /ou tirantes.

As torres autoportantes, ficam excetuadas da regra, portanto, a para instalação de sua estrutura não será necessária à observação do afastamento mínimo, disposto no inciso I do art. 8º da Lei n.º 3.926, de 2016, dada a sua estrutura diferenciada.

A aprovação da presente propositura é de suma importância, visto que a manutenção do texto legal na forma atual representa um obstáculo, tornando inviável a instalação de equipamentos em diversos pontos do Município.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0037/2018

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ALTERA a redação do inciso I do art. 8º da Lei Municipal n.º 3.926, de 1º de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a instalação de Estações Rádio Base e equipamentos afins, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art. 8º da Lei Municipal n.º 3.926, de 1º de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a instalação de Estações Rádio Base e equipamentos afins, e dá outras providências”, passando a vigorar na forma seguinte:

Art. 8º .....................................

I para a instalação de torres ou postes será observado o afastamento mínimo de 5 (cinco) metros, contados do eixo da estrutura em relação a qualquer das divisas do terreno, somente em casos de estaiamento e/ou tirantes, não se enquadrando nos casos de torres autoportantes.

..............................................” (NR.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de março de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal