Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 24 de abril de 2018.

MENSAGEM Nº 29/ 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI no Município de Itapeva, o Programa “Empresa Legal”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal instituir o Programa “Empresa Legal”, que visa orientar o empresário/empreendedor local, tanto para formalização e legalização de sua atividade empresarial, como na apresentação de formas de desenvolvimento e expansão de seu negócio.

O Programa “Empresa Legal” preocupa-se com a saúde das empresas existentes em nosso município, estejam elas legalmente constituídas ou em fase de criação e formalização. Assim lhes serão transmitidas informações/orientações que abranjam desde a realização de um Plano de Negócios ou de expansão empresarial (planejamento), até o cumprimento das exigências legais necessárias à aquisição do Alvará de Licença de Funcionamento expedido pelo Município de Itapeva.

As ações serão desenvolvidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Abastecimento e a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Fazenda, Coordenação e Planejamento. O Município de Itapeva contará ainda com a parceria e apoio do Serviço de Apoio das Micro Empresas do Estado de São Paulo – SEBRAE Aqui.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0053/2018

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

INSTITUI no Município de Itapeva, o Programa “Empresa Legal”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no Município de Itapeva, o Programa “Empresa Legal” destinado a implantação de ações necessárias à formal regularização das atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas e físicas em funcionamento sem a devida licença.

Parágrafo único. O Programa “Empresa Legal” tem como objetivo orientar, promover e estimular as empresas na busca do desenvolvimento comercial, em regular atendimento ao que dispõe a legislação federal, estadual e municipal.

Art. 2º O Programa “Empresa Legal” será desenvolvido pelo Município, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Abastecimento e a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Fazenda, Coordenação e Planejamento, responsáveis por sua implantação e coordenação, podendo contar com a participação de outros órgãos governamentais ou não.

Art. 3º Constitui meta do Programa “Empresa Legal” levar às empresas orientações sobre:

I – elaboração do plano de negócios para análise da viabilidade de abertura do empreendimento;

II – adequação da empresa ao que dispõe a legislação federal, estadual e municipal;

III – os benefícios acessíveis à empresa legalizada, na busca do aumento do emprego e renda, tais como: empréstimos, financiamentos e linhas de crédito, propiciando aumento de colaboradores, atualização de equipamentos, participação em certames licitatórios e outros;

IV – opção pelo regime tributário que melhor se adeque ao porte e atividade desenvolvida pela empresa, bem como recolhimento dos encargos tributários;

V – manutenção do funcionamento da empresa, mesmo sendo necessária à adoção das medidas concomitantes à regularização nos órgãos públicos.

Art. 4º O Programa será realizado durante cada exercício fiscal.

Parágrafo único. Em período a ser determinado de acordo com a conveniência e oportunidade, o Município de Itapeva realizará o Programa “Empresa Legal”, fornecendo ao empresário, orientações que poderão ser por meio de:

I – abordagem pessoal;

II – sítios eletrônicos;

III – palestras;

IV – folders, faixas, banners, outdoors e panfletos;

V – outras formas de divulgação.

Art. 5º As empresas que retirarem regularmente o Alvará de Licença de Funcionamento, dentro do prazo estabelecido de cada exercício, será garantido o Certificado do Programa que declarará a legalidade tempestiva da atividade comercial.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de abril de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal