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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de maio de 2018.

MENSAGEM N.º 31/ 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação do Programa “Adote uma Câmera” nas Instituições de Ensino Municipal de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal instituir o Programa “Adote uma Câmera”, que visa possibilitar às pessoas físicas e jurídicas a realização de doação de equipamentos de segurança às Unidades Municipais de Ensino.

Segurança é um direito de todos e dever do Estado, no entanto, as limitações econômicas do Poder Público dificultam o cumprimento integral desta garantia constitucional. Sendo assim, é extremamente importante toda forma de contribuição da sociedade para auxiliar neste trabalho.

Considerando que a utilização de equipamentos de segurança, tais como as câmeras estão cada vez mais presentes nos ambientes com grande circulação de pessoas, e ainda, todas as vantagens que a utilização dos equipamentos podem conferir ao ambiente escolar, apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa de Leis.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0056/2018

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

DISPÕE sobre a criação do Programa “Adote uma Câmera” nas Instituições de Ensino Municipal de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote uma Câmera” nas Instituições de Ensino Municipal de Itapeva.

Art. 2º Constitui objetivo do programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Município de Itapeva, no sentido de contribuírem para a segurança nas Instituições de Ensino Municipal de Itapeva.

Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa “Adote uma Câmera” dar-se-á mediante as seguintes ações:

I - doações de câmeras;

II - doações de sistema de software;

III - manutenção, conservação e reforma de câmeras e software;

IV - e demais ações com o objetivo do programa.

Art. 4º As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa “Adote uma Câmera” poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação em vigor, as ações praticadas em benefício da instituição de Ensino adotada.

Art. 5º Poderá o Executivo conferir um certificado às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa

Art. 6º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no presente Programa não implicará em nenhum ônus à Administração Pública Direta e Indireta e qualquer direitos, ressalvados os previstos em lei.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de maio de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal