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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto tem por objetivo ampliar a quantidade máxima de parcelas para pagamento do ISSQN, que atualmente possibilita o pagamento em 4 (quatro) parcelas. Com a alteração pretendida, o pagamento do referido imposto passará a ser efetuado em 8 (oito) parcelas pelo contribuinte.

Tal medida visa, devido a crise financeira que o país atravessa, garantir o pagamento desse imposto em dia por todos os autonomos de Itapeva, sendo importante ressaltar que com a mudança não haverá renuncia de receitas, pois não estamos pretendendo alterar o valor do imposto, mas tão somente o número máximo para parcelamento pelo contribuinte.

Esclareço ainda que, em sendo aprovado o projeto, este irá beneficiar todas as catergorias de autonomos do nosso municipio que pagam esse imposto, tais como advogados, médicos, arquitetos, engenhereiros, etc.

Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0077/2018

Autoria: Alexsander Franson

Altera a redação do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 1.102, de 11 de dezembro de 1997, que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica alterado o caput do art. 36 da Lei Municipal nº 1.102, de 11 de dezembro de 1997, que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. Nos casos em que a base de cálculo é fixa, o imposto será lançado anualmente, devendo ser recolhido pelo contribuinte em 8 (oito) parcelas fixas, vencendo-se a primeira parcela no dia 10 de maio e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes. ” (NR)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de junho de 2018.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - MDB