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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de junho de 2018.

MENSAGEM Nº 41 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle Interno”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, realizar a criação de 1 (um) cargo efetivo de Agente de Controle Interno.

O servidor admitido ficará subordinado a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Fazenda, Coordenação e Planejamento, exercendo atribuição estabelecida no art. 31 da Constituição Federal da República, art. 59 da Lei Complementar n.º 101, de 4 maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de disposições da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – Lei de Direito Financeiro e dos arts. 146 e 147 da LOM – Lei Orgânica do Município.

O provimento do cargo se dará por concurso público de provas e títulos, tendo como especificações: escolaridade, nível superior completo em bacharelado em ciências contábeis ou direito, com inscrição no respectivo conselho de classe e carga horária semanal de 40 horas.

Os servidores serão enquadrados na Referência 14AI, cujo valor atualizado é R$ 2.655,89 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

Por fim, se tratando de despesa de caráter continuado, nos moldes dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para devida instrução do processo legislativo, acompanha o presente, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 79/2018

DISPÕE sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Agente de Controle Interno.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa do Município de Itapeva, 1 (um) cargo em provimento efetivo de Agente de Controle Interno, com as seguintes descrições e especificações:

I - descrição sintética:

a) atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

II - descrição analítica:

a) supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal;

b) examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas;

c) exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

d) avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes;

e) avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente;

f) avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais;

g) avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;

h) subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;

i) verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município;

j) prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais;

k) auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros;

l) auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

m) Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social;

n) auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras;

o) auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento;

p) analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos;

q) apurar existência de servidores em desvio de função;

r) analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos;

s) auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição;

t) examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes;

u) exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

III - especificações:

a) escolaridade: nível superior completo em bacharelado em Ciências Contábeis ou Direito, com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe;

b) carga horária semanal: 40 (quarenta) horas;

c) forma de provimento: efetivo;

d) referência: 14AI.

Art. 2º O cargo criado no art. 1º desta Lei, se submete ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de maio de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL