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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 10 de maio de 2018.

MENSAGEM Nº 35 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 14.998,49 (Quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), destinado a criar despesa para repasse de recurso à Associação dos Produtores Taquari-Mirim de Itapeva – APTMI, para aquisição de equipamento, conforme Emenda Parlamentar Individual n.º 44 ao Projeto de Lei n.º 140/2017, proposta pelo Vereador Pedro Correa Santos.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais financeiros;

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI Nº 080/2018

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 14.998,49 (Quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

12.00.00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Unidade

12.01.00

Gabinete do Secretário e Dependências

Programa

6001

Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento

Ação

2039

Manutenção dos Serviços Administrativos

Função

20

Agricultura

SubFunção

122

Administração Geral

Categoria Econômica

4.5.40.41.00

Contribuição

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 14.998,49

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei:

Órgão

12.00.00

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Unidade

12.01.00

Gabinete do Secretário e Dependências

Programa

6001

Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento

Ação

2039

Manutenção dos Serviços Administrativos

Função

20

Agricultura

SubFunção

122

Administração Geral

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa

2884

Valor do Crédito

R$ 14.998,49

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de maio de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal