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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 18 de junho de 2018.

MENSAGEM Nº 43 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 1.810, de 3 de julho de 2002, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Itapeva e dá outras providencias” e da Lei Municipal n.º 3.493, de 7 de janeiro de 2013, que “Regulamenta as atribuições e especificações dos cargos em comissão de livre provimento e exoneração de Diretores dos Departamentos pertencentes às Secretarias Municipais que especifica”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal realizar a transformação de Departamento de Topografia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, antiga Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

Assim, o Departamento de Topografia será transformado em Departamento de Cadastro, Regularização Fundiária e Plano Diretor. Para tanto, propõe a alteração da redação do art. 14, XII da Lei Municipal n.º 1.810, de 3 de julho de 2002.

Além disso, o cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Diretor de Departamento de Topografia, regulamentado pela Lei 3.493, de 7 de janeiro de 2013, será transformado em Diretor de Departamento de Cadastro, Regularização Fundiária e Plano Diretor, com atribuições e descrições especificadas no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Importante frisar, que a transformação do Departamento tem por objetivo, melhorar a prestação de serviços públicos e adequar à estrutura administrativa as necessidades da Administração Municipal.

Por fim, em observância as disposições dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que não haverá qualquer impacto orçamentário, visto que, não há criação de novas despesas orçamentárias ao Município.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Por fim, considerando as restrições determinadas pelo período eleitoral, requer-se a convocação de Sessão Extraordinária, nos termos do art. 95 do Regimento desta Casa de Leis, para apreciação da propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 082/ 2018

ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 1.810, de 3 de julho de 2002, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Itapeva e dá outras providencias” e da Lei Municipal n.º 3.493, de 7 de janeiro de 2013, que “Regulamenta as atribuições e especificações dos cargos em comissão de livre provimento e exoneração de Diretores dos Departamentos pertencentes às Secretarias Municipais que especifica”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o inciso XII do art. 14 da Lei Municipal n.º 1.810, de 3 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. ..................................

XII - .............................................

- Departamento de Cadastro, Regularização Fundiária e Plano Diretor;” (NR)

........................................................

Art. 2º Fica transformado o cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Diretor de Departamento de Topografia em Diretor de Departamento de Cadastro, Regularização Fundiária e Plano Diretor, com as seguintes descrições e especificações, passando o art. 6º, I, da Lei Municipal n.º 3.493, de 7 de janeiro de 2013, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ..............................................................

I - Diretor de Departamento de Cadastro, Regularização Fundiária e Plano Diretor:

a) descrição das atribuições:

1. supervisiona, planeja e coordena a execução de todas as atividades da unidade em nível de Departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento das ações do Município para o cadastro e regularização fundiária, necessários para obras e serviços na localidade;

2. coordena regularizações fundiárias possibilitando aberturas de matrículas, estabelecendo contato com cartórios e outros órgãos afins;

3. coordena e articula a revisão, implantação e monitoramento do Plano Diretor e outros instrumentos de gestão urbana tais: Código de Postura, Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, dentre outros;

4. coordena a realização de cadastros, respostas a processos diversos e atendimento ao público nos assuntos relativos à gestão urbana;

5. coordena a realização dos serviços topográficos para o planejamento e vistoria destinados à implantação de ações de governo;

6. coordena e articula a execução de programas de regularização fundiária através de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual;

7. avalia o resultado dos projetos desenvolvidos, consultando responsáveis de outras unidades para detectar falhas e propor modificações;

8. assessora as Comissões Municipais de Urbanismo e de Avaliação de Bens Imóveis e ainda, o Comitê Gestor do Plano Diretor Participativo;

9. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

b - ...............................................

1. escolaridade: nível superior completo em Administração Publica ou de Empresas, Gestão Pública ou Engenharia Civil;

2. carga horária semanal: 40 (quarenta) horas, em regime integral;

3. .............................................................

4. .............................................................

5. .............................................................

6. ..............................................................

7. ...............................................................” (NR)

Art. 3º O cargo referido no art. 2º desta Lei, se submete ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de junho de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal