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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O desemprego tem sido nos últimos anos um dos maiores problemas sociais enfrentados pelo Brasil. Segundo o CAGED, o país perdeu 1.322 mil postos de trabalho em 2016. Medido tanto pelo IBGE quanto pelo CAGED, o desemprego constitui um dos mais graves problemas da economia brasileira na atualidade.

No ano de 2017, a taxa média de desocupação registrada foi de 12,7%, a maior da série histórica do IBGE, que começou em 2012. Nesse período, o desemprego alcançou, em média, 13,23 milhões de pessoas da força do trabalho - o número mais elevado dos últimos cinco anos.

Nosso município também vem sofrendo as consequências desta desaceleração da economia, o comércio local encontra dificuldades econômicas para manterem suas atividades e acabam por diminuir seu quadro de funcionários.

Este Projeto de Lei vem de encontro com a atual situação, uma vez que concede isenção do IPTU para contribuintes do Município que por ventura tenham perdido seus empregos. É dever do Poder Publico abrir mão de uma arrecadação para dar respaldo aos seus cidadãos que se encontram em situação financeira vulnerável.

Diante disso o presente Projeto de Lei, tem como objetivo conceder a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis vítimas de desemprego.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0089/2018

Autoria: Gabriel Souza

Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos contribuintes desempregados proprietários de imóveis no Município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Itapeva, os contribuintes desempregados proprietários de imóveis, enquanto perdurar essa condição.

Art. 2º Será concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos termos desta Lei, ao contribuinte que preencha cumulativamente os requisitos abaixo:

I - Que se encontre desempregado a mais de 90 (noventa) dias;

II - Que tenha trabalhado, no período anterior, pelos menos 180 (cento e oitenta) dias ininterruptamente;

III - Que a renda familiar líquida mensal, dos moradores, não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos;

IV - Que esteve situado em faixa salarial não superior a 4 (quatro) salários mínimos, à época do último emprego;

V - Que o imóvel integre seu patrimônio e seja utilizado exclusivamente como residência;

VI - Que o contribuinte não possua outro imóvel de qualquer natureza neste município;

VII - Que a área construída do imóvel não ultrapasse 125 m2 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, e seja classificado como proletário, modesto e médio;

VIII - Que não sendo proprietário de imóvel construído, seja proprietário de um único lote de terra de 360 m2 (trezentos e sessenta) metros quadrados de área máxima.

Art. 3º Além da comprovação dos requisitos previstos no artigo anterior, para a obtenção do benefício deverá o interessado apresentar:

I - Comprovante hábil de desemprego, expedido pelos sindicatos das respectivas categorias profissionais ou pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

II - Carteira profissional e a rescisão do contrato de trabalho.

Parágrafo Único: O requerimento pessoal e individual para obtenção do benefício deverá ser apresentado até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro e estar acompanhado dos documentos necessários e ser assinado na presença do funcionário municipal encarregado na Prefeitura Municipal de Itapeva.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de junho de 2018.

GABRIEL SOUZA

VEREADOR - PR