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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tem o presente projeto de lei a finalidade de homenagear o Senhor Oswaldo Antônio Santos, natural de Itararé SP, nasceu em 7/05/1951, estudou na Escola Estadual Tomé Teixeira, terminou o serviço militar e veio para Itapeva em 1970, casou-se no ano de 1974 com Ana Rita de Moraes Santos, Teve os filhos Fábio Henrique santos, Pablo Fernando Santos, Diogo Rafael Santos e Isabele Cristina santos. Abriu sua primeira auto elétrica “AELIT”” Auto Elétrica Itapeva. Foi um grande apaixonado por esportes, conseguiu trazer para Itapeva a seleção de Basquete Unimep e Prudente na qual fazia parte a jogadora Hortência e outras, também conseguiu trazer naquela época a modalidade de lutas pelo qual também era apaixonado. No Bilhar trouxe Rui Chapéu, enfim grandes nomes do nosso esporte nacional. Tinha sua equipe de Futebol feminino, depois montou uma equipe de atletismo infantil, sempre voltado apaixonado pelo esporte de nossa cidade. Tinha o apelido carinhoso de “bigode de ouro”, faleceu 18/06/2013, foi um homem muito querido por todos e que deixa saudades aos seus familiares e amigos, Honesto e muito trabalhador, sempre muito prestativo para com a comunidade, sendo um exemplo de pessoa. Tendo assim seus familiares esse ato de gratidão para o homenageá-lo.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0106/2018

Autoria: Alexsander Franson

Dispõe sobre denominação de quadra poliesportiva Oswaldo Antônio Santos, no Conjunto Habitacional Tancredo Neves.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Oswaldo Antônio Santos a quadra poliesportiva localizada defronte à Escola Municipal Rafhael Fabri Netto, na Avenida Paulo Leite de Oliveira, nº 185, Conjunto habitacional Tancredo Neves.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de agosto de 2018.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - MDB