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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tem o presente projeto de lei a finalidade de homenagear a Senhora IVONE HUSSNE DANIELI; Nascida em 5 de outubro de 1938 em Itapeva, filha do finado Wagih Hussne, conhecido carinhosamente como “Beija-Flor” e da também finada Mary Chacur Hussne, era formada em Psicologia, Filosofia e Sociologia, teve sua vida toda dedicada ao magistério onde lecionou durante 30 anos nos bairros do Pacova, Amarela Velha, Guarizinho e também na escola Otávio Ferrari, onde aposentou-se no ano de 1999. Após isso, começou a dedicar-se a pintura em tela e no ano de 2005 realizou uma grande exposição com suas mais de 70 obras no Centro Cultural Cícero Marques. Seu amor ao próximo era sua marca registrada, Era casada com o Sr. Adilson Danieli, mecânico de automóveis muito conhecido em nossa cidade e por onde passavam, contagiavam com sua alegria e alto astral. No ano de 2003, foi homenageada nessa casa de Leis com o Título de Cidadã Itapevense, tendo requerimento apresentado pelo então vereador Wanderley Brasilino de Freitas. Faleceu em Itapeva em 11 de agosto de 2014 aos 76 anos e está sepultada junto ao seu marido Adilson na cidade de São Paulo. Por ser uma pessoa muito querida e sempre muito prestativa, deixou muitas saudades entre os amigos e familiares, tendo assim seus pares esse ato de gratidão para homenageá-la.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0139/2018

Autoria: Alexsander Franson

Dispõe sobre denominação de via pública Ivone Hussne Danieli.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Passa a denominar-se Ivone Hussne Danieli a continuação da via pública Tasso Menezes de abreu, após o anel viário Mario covas, no Jardim Beija Flor.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de novembro de 2018.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - MDB