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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tem o presente projeto de Resolução a finalidade de adequar o regimento interno da câmara municipal no tocante aos cargos de Presidente,1º e 2º Vice-Presidente.

A alteração se faz necessária, pois atualmente não há no Regimento Interno previsão de sucessão do cargo de Presidente pelo Vice-Presidente em caso de sua vacância.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de resolução.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2019

Autoria: Alexsander Franson

Altera a redação de dispositivo da Resolução nº 012/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do art. 19 da Resolução 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19........................................

§ 4º No caso de vacância dos cargos de 1º ou de 2º Secretário da Mesa Diretora, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, no caso de vacância do cargo de Presidente, o 1º Vice-Presidente será investido na plenitude das respectivas funções até o término do período remanescente do mandato, o 2º Vice-Presidente será investido nas atribuições do 1º Vice-Presidente e a vaga de 2º Vice-Presidente será preenchida mediante eleição.

Art. 2º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de janeiro de 2019.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - MDB