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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0014/2019

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, junto ao setor competente, possa incluir na grade curricular das escolas do Município de Itapeva a matéria Educação Moral e Cívica.

JUSTIFICATIVA

Este vereador apresenta este requerimento com objetivo de garantir o direito das crianças e adolescentes que frequentam estabelecimentos de ensinos públicos e privados no município de Itapeva poderem ter acesso a disciplina de Educação Moral e Cívica, que trabalha questões relativas a sociedade e também como pratica educativa, tendo como finalidade o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana, o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação e respeito a família e a comunidade e o principal é o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando o bem comum. A disciplina visa estimular a reflexão do pensamento voltado aos valores éticos e morais. A moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade. A ética é tratada como um tema transversal que deve ser pensado pelos professores, sendo que a formação dos docentes e dos alunos acontece na pratica do convívio social em todos os setores da sociedade. A escola é parte fundamental de um todo processo que contribui para a formação das pessoas. Neste processo será um complemento do papel exercido pela família, Na família temos os primeiros aprendizados nos valores morais e éticos e com o passar do tempo, tais valores são lapidados de acordo com o fluxo das influências, que podem ser positivas e negativas. Ai entra o papel da escola, que ira dar continuidade no aprendizado de casa, formando o individuo um verdadeiro cidadão, que passará a entender e valorizar nossa Cidade, Estado e País.

Pelo exposto, aguardamos resposta para o assunto

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de fevereiro de 2019.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR – MDB

MINUTA DO PROJETO

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tem o presente projeto de lei o objetivo de garantir o direito das crianças e adolescentes que frequentam estabelecimentos de ensinos públicos e privados no município de Itapeva poderem ter acesso a disciplina de Educação Moral e Cívica, que trabalha questões relativas a sociedade e também como pratica educativa, tendo como finalidade o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana, o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação e respeito a família e a comunidade e o principal é o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando o bem comum. A disciplina visa estimular a reflexão do pensamento voltado aos valores éticos e morais. A moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade. A ética é tratada como um tema transversal que deve ser pensado pelos professores, sendo que a formação dos docentes e dos alunos acontece na pratica do convívio social em todos os setores da sociedade. A escola é parte fundamental de um todo processo que contribui para a formação das pessoas. Neste processo será um complemento do papel exercido pela família, Na família temos os primeiros aprendizados nos valores morais e éticos e com o passar do tempo, tais valores são lapidados de acordo com o fluxo das influências, que podem ser positivas e negativas. Ai entra o papel da escola, que ira dar continuidade no aprendizado de casa, formando o individuo um verdadeiro cidadão, que passará a entender e valorizar nossa Cidade, Estado e País. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de lei.  

PROJETO DE LEI 0XX/2019

Autoria: XXXXXX

Dispõe Sobre a inclusão do tema Educação Moral e Cívica como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do município de Itapeva e da outras providencias.

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A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica incluído na grade curricular das escolas das redes publica e privada de educação infantil e ensino fundamental do município de Itapeva como tema transversal, o conteúdo moral e cívica.

Art. O tema acima citado deverá abordar princípios de moralidade, civilidade e patriotismo, devendo ser elaborado pelo setor técnico responsável da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapeva.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 01 de fevereiro de 2019.