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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 031/2018 – Prefeito Luiz Cavani “Regulamenta a prestação de serviços funerários no âmbito do Município de Itapeva e dá outras providências”.

EMENDA Nº 001/18 – Alexsander Franson

Art. 1º - O artigo 6º do Projeto de Lei 031/18, que regulamenta a prestação de serviço funerário no âmbito do Município de Itapeva/SP e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (…)

§ 2º Para atender o disposto nos incisos IV, XVIII e XXV deste artigo, as dependências utilizadas para a prestação dos serviços funerários deverão ser instaladas em distância não superior a 500 (quinhentos) metros dos cemitérios públicos ou privados localizados nesta municipalidade e ter área mínima, em conformidade com as regras de engenharia e zoneamento, constantes com a legislação municipal, sendo estas, condições para a emissão e manutenção do alvará de localização e funcionamento, compreendendo:

I – (...)

II – (...)

III – (...)

IV – (...)

V – (...)

VI – (...)

VII – (...)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de abril de 2018.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - MDB