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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0035/2019

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente a implantação da Nota Fiscal de Itapeva, nos moldes da Nota Fiscal Paulistana, creditando valores aos cidadãos que utilizarem nosso comércio e serviço.

JUSTIFICATIVA

Considerando que foi criado, além da Nota Fiscal Paulista, a Nota Fiscal Paulistana na capital do Estado de São Paulo; Considerando que a existência dessas modalidades de notas fiscais possibilitam menos impostos para os cidadãos, menos burocracia para as empresas, além de ser um programa de estímulo aos cidadãos, para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros). Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos; Considerando que pelas regras, as pessoas que fizerem a opção de pedirem a Nota Fiscal na capital paulista poderão obter:

- abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da Cidade. E mesmo quem é isento do pagamento do imposto ou não possui imóvel também é beneficiado. Os créditos acumulados podem ser utilizados para o pagamento do IPTU de qualquer outro imóvel da cidade, como o de um parente ou amigo, por exemplo. - resgate e depósito dos créditos em conta-corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional. Valor mínimo para resgate: R$ 25,00.

- benefícios do Programa a entidades sociais. A partir de 1° de outubro de 2011, entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, poderão receber notas fiscais sem a identificação do cliente e cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal Paulistana. Poderão receber, ainda, doações de documentos fiscais por meio do sistema da Nota Fiscal Paulistana, cadastrados pelos clientes a favor da entidade social, e participar dos sorteios mensais realizados pelo Programa.

- benefícios da Nota Fiscal Paulistana para qualquer pessoa que utilizar serviços no Município de São Paulo. Quem pedir o documento fiscal ao utilizar um serviço na Cidade de São Paulo, e não somente os residentes no Estado ou na capital, pode participar do Programa. Fim da emissão de Nota em papel. Todos os prestadores de serviço da capital passam a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

- acesso ao site da Nota Fiscal Paulistana por tablets e smartphones. Usuários de tablets e smartphones, prestadores de serviço ou clientes, poderão navegar no site da Nota Fiscal Paulistana e aproveitar todas as funcionalidades do sistema. Os clientes poderão conferir as notas fiscais recebidas, indicar imóveis ou conta-corrente/poupança que receberão os créditos da Nota, consultar a lista de prestadores de serviços mais próximos, aderir aos sorteios mensais, tirar dúvidas sobre o Programa e muito mais. Aos prestadores, será disponibilizada a opção de emissão e envio imediatos das Notas Fiscais por SMS ou e-mail. Considerando que na capital de São Paulo o documento fiscal emitido pelos prestadores de serviço, dentro do Programa Nota Fiscal Paulistana, chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Trata-se de um documento eletrônico, emitido e armazenado em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que registra as operações relativas à prestação de serviços na capital. Desta forma, vale lembrar que o Programa da Nota Fiscal Paulistana não deve ser confundido com o da Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc; Considerando que quando um serviço é utilizado na Cidade de São Paulo, o prestador desse serviço, por meio de uma senha específica, acessa o sistema e emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Neste momento, basta que você forneça o CPF ou CNPJ para participar do Programa Nota Fiscal Paulistana. Caso não seja possível a emissão da Nota ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, ele deverá entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá conter todas as informações necessárias à sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em até 10 dias corridos; Considerando que ao emitir a Nota, o sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço) devido pelo prestador de serviço e o valor do tributo será impresso na Nota Fiscal. Parte do ISS recolhido (5 ou 10% para pessoa jurídica e 30% para pessoa física) pertence ao cliente. Por exemplo, se você pagar R$ 100,00 em um serviço, como a diária de um hotel, 5% desse valor, ou seja, R$ 5,00, é devido ao pagamento do ISS pelo hotel. Porém, 30% destes R$ 5,00, ou seja, R$ 1,50, volta para você em forma de créditos; Considerando que o prestador de serviços deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às Notas Fiscais emitidas, e, após o recolhimento, será creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto devido.

Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de fevereiro de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB