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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0281/2019

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que dispõe sobre a inserção de mensagem informativa na contracapa do carne de IPTU, a especificação dos contribuintes que tem direito a isenção do tributo. (Doc anexo).

JUSTIFICATIVA

A presente proposição, visa dissipar os requisitos ensejadores a concessão do benefício da isenção do IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, permitindo que, de fato, todas as pessoas na qualidade de contribuintes tomem conhecimento, democratizando a informação e consequentemente o número de beneficiários.

Entendemos que o objeto da proposição guarda consonância com o caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os princípios mencionado, o princípio da publicidade. Da mesma forma seu § 1º, onde estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Importante mencionar que, apesar do direito à isenção de IPTU ser de conhecimento de muitos, ainda temos uma grande parcela de contribuintes que poderiam gozar deste benefício, pois se enquadram nos requisitos para a isenção, no entanto, diante da carência de informação, não aderem ao benefício e acabam efetuando o pagamento ou deixando de pagar.

Logo, a inserção das informações pertinentes a isenção do IPTU na contracapa do carnê acaba sendo de grande importância como ferramenta de informação, da mesma forma que a divulgação destas informações no portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva, em link de fácil acesso e reconhecimento das informações na aba IPTU.

Pelo exposto, aguardamos providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de abril de 2019.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR – DEM


MINUTA DO ROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGEM INFORMATIVA NA CONTRACAPA DO CARNE DE IPTU, A ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE TEM DIREITO A ISENÇÃO DO TRIBUTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - O Poder Executivo fica obrigado a introduzir na contracapa do carnê do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, mensagem com as especificações das categorias de contribuintes que têm direito à isenção do pagamento do IPTU, nos termos da legislação municipal vigente no Município de Itapeva.

Art.2° - A mensagem a que se refere o art.1°deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista em Lei, contendo texto explicativo sobre o procedimento para solicitação da isenção, órgão responsável pelo recebimento dos documentos, bem como os requisitos legais.

Parágrafo único. Também deverá constar mensagem informando aos contribuintes o telefone de contato para mais informações, assim como as datas para se requerer o benefício.

Art.3° - Todas as informações descritas no art. 2º, devem estar presentes no portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva, em link de fácil acesso e reconhecimento das informações na aba IPTU.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.