Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0307/2019

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que junto ao setor competente encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que proíba a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim que se destinam. (Doc. Anexo).

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem o intuito de após aprovado, não permitir a inauguração de obras incompletas e “mal-acabadas” no setor público, que por muitas vezes são entregues à população com condições mínimas de funcionamento, e depois se arrastam no tempo para sua conclusão efetiva, por muitas vezes transformando-se em obras “provisórias” e que se tornam definitivas mesmo incompletas.

Outrossim, observa-se em muitas oportunidades no trato com a coisa pública, a entrega de obras de forma inadequada e incompleta, e que após anos, por ocasião da retomada do complemento de suas instalações, consomem mais dinheiro público, em dissonância com o orçamento original, face a passagem de tempo, obrigando o gestor público na retomada, ser obrigado a iniciar novo certame licitatório para o objeto que já poderia estar concluído, com planejamento e cumprimento de metas, fato este que acontece em várias cidades brasileiras e com muita frequência.

Nesta esteira, várias casas legislativas já discutiram esse tema e aprovaram legislação semelhante que coíbe de forma clara e enfática, a inauguração de obras de forma eleitoreira, ou de forma a não atender o interesse público, e sim, interesse de gestores que podem desvirtuar o objeto final da obra, que é o atendimento ao público, uma vez que estas são custeadas de forma integral com o dinheiro público.

Pelo exposto, aguardamos providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de abril de 2019.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM