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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 049/2019 - Projeto de Lei 049/2019 - Prefeito Luiz Cavani - Cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica.

EMENDA Nº 003/19 – Vereador Rodrigo Tassinari

Art. 1º As alíneas “a” e “d” do artigo 22 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 (...)

II (...)

a)ensino superior completo dentre as categorias: Assistente Social, Psicólogo Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver ensino superior completo.

d) referência: 15AII

Art. 2º As alíneas “a” e “d” do artigo 23 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 (...)

II (...)

a)ensino superior completo dentre as categorias: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver ensino superior completo.

d) referência: 15AII

Art. 3º As alíneas “a” e “d” do artigo 24 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24

II – (...)

a)ensino superior completo dentre as categorias: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver ensino superior completo.

d) referência: 15AII

Art. 4º As alíneas “a” e “d” do artigo 25 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25

II – (...)

a)ensino superior completo dentre as categorias: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver ensino superior completo.

d) referência: 15AII

Art. 5º A alínea “a” do artigo 26 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26

II – (...)

a)ensino superior completo dentre as categorias: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver ensino superior completo.

Art. 6º As alíneas “a” e “d” do artigo 27 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27(...)

II (...)

a)ensino superior completo dentre as categorias: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver ensino superior completo.

d) referência: 15AII

Art. 7º As alíneas “a” e “d” do artigo 28 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28(...)

II (...)

a)ensino superior completo dentre as categorias: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver ensino superior completo.

d) referência: 15AII

Art. 8º As alíneas “a” e “d” do artigo 29 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29(...)

II (...)

a)ensino superior completo dentre as categorias: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver ensino superior completo.

d) referência: 15AII

Art. 9 º Fica suprimida a alínea “d” do inciso I do artigo 34 do Projeto de Lei 049/2019 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34(...)

I - (...)

d)(SUPRIMIDO)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 07 de maio de 2019.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM