Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito de homenagear a Srº ANTONIO ALÉCIO MACARRONI, filho de Arthur Macarroni e Aparecida Bonani Macarroni, natural de Itaqueri da Serra SP nasceu em 12 de outubro de 1953, casou-se em 14 de março de 1985 com a Srº. Vilma Magalhães de Oliveira, era muito querido por ajudar pessoas carentes e bastante conhecido por fazer festas no dia das crianças do bairro Alto da Brancal.

Essa união lhe deram os filhos: Alex Magalhaes Macarroni, Alan Magalhães Macarroni e Aline Magalhães Macarroni e registrou mais um filho (Edvânio) de outra união conjugal, esses filhos lhe deram uma neta.

Sempre frequentou a igreja católica e gostava de ajudar a comunidade Nossa Senhora Aparecida do Bairro Alto da Brancal, além disso ele foi subprefeito do bairro na década dos anos 90, no residiu no bairro por mais de 50 anos.

Faleceu em 25 de dezembro de 2017, no município de Itapeva – SP.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0054/2019

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Dispõe sobre denominação de via pública Antonio Alécio Macarroni a travessa da Rua das Palmeiras, Bairro da Palmeirinha no Alto da Brancal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Antonio Alécio Macarroni a travessa da Rua das Palmeiras (Bairro de Baixo) que fica defronte ao ferro velho e dá acesso às chácaras da localidade, no Bairro da Palmeirinha - Distrito Alto da Brancal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de maio de 2019.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP