Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0257/2019

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente encaminhe Projeto de Lei que institui a campanha permanente de incentivo às cooperativas de catadores de material reciclável no município.

JUSTIFICATIVA

A finalidade da presente propositura é incentivar a reciclagem no nosso município. O papel exercido pelos catadores de material reciclável tem sido de grande relevância para a sociedade. Além do importante papel socioambiental, a atividade é também geradora de empregos e renda a milhares de cidadãos. Estes trabalhadores anônimos da limpeza urbana tornaram-se parceiros estratégicos de programas de coleta seletiva de materiais recicláveis. Essa mudança só foi possível por uma nova ótica da sociedade sobre o papel do catador, fruto de relevante serviço que eles vêm prestando ao longo de décadas. A relevância dos trabalhos desenvolvidos pelos catadores de material reciclável sustenta a iniciativa do incentivo disposto no projeto, incentivo este, que terá reflexo não só no aprimoramento dos trabalhos como também na geração de benefícios para a sociedade em seu todo. Com efeito, cremos que é de suma importância a intervenção do nosso Município, para que, mediante a aprovação desta Lei Municipal, incentive e conscientize a população na reciclagem, em todo o Município de Itapeva, protegendo o meio ambiente. Assim, cabe a esta Casa de Leis e ao chefe do Poder Executivo Municipal criar uma regra especial aplicável em seu território, desde que compatível com as normas gerais editadas pelo Município, o que está a ocorrer, tudo com o fito de garantir os direitos da humanidade. Além, do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, mencionar: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Pelo exposto, aguardamos providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de maio de 2019.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM