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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito de homenagear a Srº ANTONIO RUFINO DE LIMA, filho de Elisiario Rufino de Lima e Alzira Maria da Conceição, natural de Itapeva SP nasceu em 10 de novembro de 1950, casou-se com a Srº. Maria de Lourdes Camargo Lima, era muito querido pelas pessoas que os conhecia.

Essa união lhe deram os filhos: Antônio Marcos Camargo Lima, Silvia Inês Camargo Lima, Silvana de Jesus Camargo Lima Paulino e Jorgina Camargo Lima de Oliveira.

Trabalhou durante alguns anos na Votorantim, tendo depois ido para fabrica Maringá como soldador industrial onde permaneceu por mais de vinte anos, vindo a se aposentar por problemas de saúde. Cresceu e morou por quase cinquenta anos na antiga rua 1 do bairro de cima I. No qual posteriormente passou a se chamar rua Salvador Domingues de Oliveira, o terreno que era uma chácara desde quando o Antônio Rufino tinha quatro anos de idade, onde ele cresceu e ali ele se casou, e criou seus filhos.

Os que herdaram a chácara sendo dividida em lotes, nessa divisão do terreno se fez necessário deixar uma travessa ao qual a família deseja homenagear o sr Antônio.

Faleceu em 07 de junho de 2010, no município de Itapeva – SP.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei


PROJETO DE LEI 0075/2019

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Dispõe sobre denominação de via pública Antônio Rufino de Lima, em frente ao Residencial Morada do Bosque.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Antônio Rufino de Lima a Rua que se inicia na travessa da Rua: Salvador Domingues de Oliveira Bairro de Cima I, paralela com a Avenida Jaime Antunes, situada em frente ao Residencial Morada do Bosque.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de junho de 2019.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP