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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei, que temos a grata satisfação de submeter à criteriosa apreciação do Plenário desta Casa, tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva a “Semana Municipal do Brincar, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de maio, acompanhando, assim, o calendário mundial.

Cada vez mais surge a necessidade de lembrar os adultos sobre a importância da preservação e o respeito do tempo de as crianças brincarem. Assim, a sociedade precisa ser sensibilizada sobre a importância de uma infância digna e saudável, como requisito fundamental para o pleno desenvolvimento do ser humano e sua inserção em uma sociedade que promova os valores da cultura de paz. Para este movimento, a criança, quando sadia, tem interesse e curiosidade natural em relação ao mundo que a cerca, gera movimento e ação, isto é, brincadeira.

O brincar é um direito político das crianças que visa unir, por meio da “Semana Municipal do Brincar”, parceiros com as mais distintas origens para fazer parte desta ciranda. É um caminho de transformação social que tem como missão honrar o direito de ser criança e contribuir para o aumento da sensibilização e da consciência sobre a importância do brincar e o respeito que devemos ter por esta ação e compartilhar o impacto das consequências de termos cada vez menos tempo para esta ação na infância.

A atividade lúdica é para a criança um dos meios principais de expressão que possibilita a investigação e a aprendizagem sobre as pessoas e as coisas do mundo.

Ao favorecer o desenvolvimento dos aspectos cognitivos assim como a simbolização do mundo interior de pensamentos e afetos, através da imaginação, a criança pode dar vazão a seus desejos, conflitos e vivências mais íntimas.

A possibilidade de o adulto dar sentido às ações pré-verbais da criança é que vai permitir que ela possa substituir gradativamente a ação pelo pensamento e recorrer ao uso da linguagem verbal e da simbolização como forma mais elaborada de comunicação.

É desta forma que a criança poderá desenvolver o pensamento para aprender os fundamentos da matemática, da ciência e da formação dos conceitos lógicos e universais, mas também de se inserir no fascinante mundo da imaginação, das multiplicidades de sentidos, das diferenças, do dever e do movimento para melhor lidar com as vicissitudes da vida mental. Por exemplo, na fase onde há o predomínio da oralidade como forma de compreensão do mundo, as brincadeiras de engolir, morder e contar estórias podem ser muito significativas.

Deste modo, mostrando a importância da atividade lúdica do "BRINCAR" no desenvolvimento infantil e pela grande importância do projeto no cenário da educação de Itapeva é que acreditamos que poderemos contar com a aquiescência dos Nobres Pares, para aprovação deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0096/2019

Autoria: Wiliana Souza

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP a “Semana Municipal do Brincar”, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de maio, “Dia Mundial do Brincar”, com o objetivo de promover e valorizar o brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma infância saudável.

Art. 2º Durante a “Semana Municipal do Brincar” poderão realizadas manhãs e tardes com oficinas e palestras em espaços para atividades e brincadeiras abertas à comunidade, tais como: troca de brinquedos entre as crianças, música, artes plásticas, teatro, dança, circo, leitura com contação de histórias, visando o resgate cultural das brincadeiras de rua e vivências lúdicas, criando vínculos sociais, aprendizado, comunicação.

Art. 3º Fica assegurada a participação de empresas privadas, entidades civis e organizações profissionais na busca do cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de julho de 2019.

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR