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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o uso consciente de medicamentos.

Os medicamentos são produtos preparados para auxiliar a manutenção da saúde em caso de necessidade, mas o uso incorreto pode levar a uma série de problemas e até mesmo a morte. Por isso, o uso racional é importante para garantir que os medicamentos terão os efeitos desejados.

Segunda definição da OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso racional de medicamentos, é a situação na qual os pacientes recebem os medicamentos apropriados às suas necessidades clínicas na dose correta por um período adequado e um custo acessível.

Destaca-se o artigo da Lei Federal Nº 13.021/2014, na qual reforça que o farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso consciente de medicamentos.

A referida lei, em seu artigo 13, que obriga o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas inserções medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.

Com isso, a legislação federal demonstra a importância do farmacêutico na promoção do uso racional de medicamentos.

Na certeza de que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores, aproveito para externar sinceros votos de elevada estima e distinta consideração, requerendo que o mesmo seja votado e aprovado.


PROJETO DE LEI 0165/2019

Autoria: Wiliana Souza

Institui no âmbito do município de Itapeva a “Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 05 de maio.


Parágrafo único. A Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos tem por objetivo conscientizar a população sobre os riscos da automedicação e a importância

do uso racional de medicamentos.

Art. 2º O Poder Público Municipal, através de seus órgãos competentes, poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de atividades, programas e eventos alusivos à semana comemorativa de que trata a presente Lei.


#x200eArt. 3º No transcorrer da Semana de que trata a presente Lei, a Administração Pública Municipal poderá empreender a conjugação de esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de orientação e/ou políticas públicas que promovam a conscientização da população em geral sobre os riscos de automedicação e da importância do uso racional de medicamentos sempre orientado por profissionais de saúde competentes e/ou especializados.

Art. 4º É facultado ao Poder Público Municipal convidar instituições, entidades, profissionais de saúde especializados e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização dos eventos alusivos à Semana Municipal do

Uso Racional de Medicamentos.

Art. 5º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de

verbas próprias consignadas no Orçamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de outubro de 2019.

WILIANA SOUZA

VEREADORA - PR