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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Ao contrário do que muita gente pensa, a arte marcial constrói o desenvolvimento psicossocial. Os valores aplicados são levados a sério pelos alunos, pois a hierarquia nas artes marciais precisa ser respeitada.

Entrar em forma, fazer amizades, desenvolver o autocontrole e a disciplina, extravasar as tensões. Quem pratica uma arte marcial busca bem mais do que aperfeiçoar-se na defesa pessoal.

Não existe arte marcial sem respeito pelo ambiente, sem a valorização do adversário, respeitando o colega de treino, a não se atrasar e o dever de manter o material sempre limpo.

Consideram-se artes marciais “as atividades físicas que, sob a forma de lutas, possuam como finalidade contribuir para a integração dos praticantes na promoção da saúde e educação e no exercício da cidadania”.

As artes marciais, como atividade regular de aprendizagem nas escolas públicas, possibilitarão o incremento na formação pessoal e educativa dos alunos, uma vez que os praticantes, invariavelmente, desenvolvem a autoconfiança, o equilíbrio, a disciplina e o respeito, além da socialização e da cultura em sentido amplo.

As artes marciais se fundam em filosofias pautadas no caráter, na determinação e no companheirismo, “elementos fundamentais para a construção de uma sociedade próspera”.

Estudos comprovam os benefícios para saúde física e mental com a prática de artes marciais, além de ser, também, importante instrumento de inclusão social.

Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei por se tratar de grande interesse público, contribuindo para a diminuição da evasão escolar.

PROJETO DE LEI 0166/2019

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino e a prática da disciplina de Artes Marciais nas escolas de nível fundamental no sistema municipal de ensino da cidade de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o ensino e a prática da disciplina de Artes Marciais nas escolas de nível fundamental no sistema municipal de ensino do município de Itapeva.

§ 1º A referida disciplina fará parte da grade extracurricular, não substituindo a disciplina de Educação Física.

§ 2º Entende-se como arte marcial, para os efeitos desta lei, o conjunto de regras e preceitos destinados à execução desta atividade, voltando-se para os aspectos filosóficos e sociais, destinando-se à educação geral, à formação do caráter, à manutenção da saúde física e psíquica e à defesa pessoal, assim como ao desenvolvimento do espírito de compreensão e harmonia entre os praticantes.

§ 3º Consideram-se artes marciais, o Taekwondo, o Aikido, a Capoeira, o Hapkidô, o Judô, o Jiu-Jitsu, o karatê, o kung Fu, o Muay Thay, o Tai Chi Chuan e similares.

Art. 2º O conteúdo e o programa serão elaborados pela Secretaria de municipal da Educação, podendo esta, para tanto, consultar secretaria municipal de esportes além de órgãos, entidades ou federações de Artes Marciais do Município e do Estado de São Paulo.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, disciplinará o detalhamento técnico para o perfeito cumprimento desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, programas do governo federal (mais educação) e suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de outubro de 2019.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP