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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0369/2020

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que junto ao setor competente providencie a colocação de piso tátil em torno de espaços públicos, nas áreas ligadas a educação, como escolas e nas dependências da Sec. da Educação do município para possibilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência visual.

JUSTIFICATIVA

A acessibilidade dos deficientes nos órgãos públicos é de suma importância para garantir uma sociedade mais igualitária, promovendo a equiparação de oportunidades a todos os cidadãos. O piso tátil é atualmente o alerta mais funcional para atender às dificuldades enfrentadas pelos deficientes visuais em sua locomoção. O art. 10, e seguintes do Decreto Federal 5.296 de 2004, dispõem como condições gerais de acessibilidades, entre outros mecanismos o piso tátil e direcional de alerta, o qual deverá ser instalado de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, como também nos serviços e instalações abertos ao público ou de uso público. Circulações acessíveis de pedestres são rotas, nas vias públicas, que permitem às pessoas transitar entre o transporte público, as edificações e os espaços de interesse, para que elas possam desenvolver sua vida diária com normalidade e independência. A instalação do piso tátil exerce uma função muito importante na sociedade, pois estes pisos tem o objetivo de orientar o percurso das pessoas de baixa visão e deficientes visuais e alertá-las sobre qualquer obstáculo que esteja em seu percurso, pois as dificuldades dos deficientes visuais no dia a dia em relação ao acesso aos espaços públicos são enormes. As linhas guias, chamadas tecnicamente de piso tátil, irão facilitar de fato a acessibilidade, garantindo assim uma segurança maior para a população. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Nº 9.503) o pedestre tem prioridade de trânsito nas vias terrestres do território nacional. As rotas acessíveis devem priorizar a interligação entre avenidas principais, ruas secundárias, pontos de parada e acesso aos transportes públicos e estacionamentos de veículos. As especificações Técnicas para Piso Tátil são convencionadas em conformidade com a NBR 9050 e demais Leis do Estatuto do Pedestre, para que seja utilizado em espaços públicos sempre dando orientação às pessoas com deficiências visuais e é apresentado sempre em cores contrastantes com o piso original nos modelos de Piso Tátil Direcional e Piso Tátil Alerta. Portanto, prover a acessibilidade nas unidades escolares é respeitar acima de tudo a dignidade da pessoa, sendo uma questão de direitos humanos, e isso é fundamental. A afixação de sinalização de piso tátil inclui proporcionar ao usuário autonomia para sua locomoção. Pelo exposto, aguardamos as possíveis providências para o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de julho de 2020.

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB