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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 074/15

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

As barracas, trailers, pontos fixos (quiosque) e móveis (carrinhos) que comercializam lanches e bebidas, (não alcoólicas), estão tendo problemas com horário de funcionamento, devido à má interpretação na legislação que trata dessa questão, uma vez que a fiscalização tem atuado diariamente.

Outra questão é o horário das padarias, que obrigatoriamente precisam fechar suas portas às 23 horas. Com uma hora a mais de funcionamento, esses estabelecimentos comerciais poderão melhor atender sua clientela.

Dessa forma, atendendo aos reclamos dos comerciantes que atuam nesses setores e que vivem momentos de crise, apresentamos a proposta de alteração da legislação que trata dessa questão (Código de Posturas) e para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI Nº 074/15

VEREADOR MARMO FOGAÇA - PSDB

   

     Suprime o Parágrafo 2º e dá nova redação ao       parágrafo 3º do Art. 92 da Lei nº 2651/07 -       Institui o Código de Postura de Itapeva e dá       outras providências.

Art. 1º – No Artigo 92 da Lei nº 2651/07, que institui o Código de Postura de Itapeva fica suprimido o § 2º e alterado o § 3º, que passa a ter seguinte redação:

Art. 92 - Fica estabelecido que o horário para funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes será das 06h00 às 00h00 de domingo as quintas-feiras e das 06h00 às 03h00 as sextas-feiras, sábado, véspera de feriado e durante os festejos carnavalescos.

§ 1º - …...


§2º - Incluem-se nesta categoria de estabelecimentos barracas, trailers, pontos fixos (quiosque) e móveis (carrinhos) que comercializem lanche e bebida. (SUPRIMIDO).


§ 3º - Estabelecimentos comerciais denominados padarias terão seu horário de funcionamento entre às 05h00 e às 00h00. (NR)

Art. 2º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de Junho de 2015

MARMO FOGAÇA

VEREADOR - PSDB