Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 008/14
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O objetivo deste projeto de lei é informar a coletividade, através de placa, dos direitos e requisitos para os idosos maiores de 60 (sessenta) anos terem acesso à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional.
A matéria se justifica pois irá proporcionar informação aos idosos do direito ao acesso à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional nos termos da Lei Estadual n° 15.179/2013 e Decreto Estadual n° 60.085/2014.
Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI Nº 008/14
VEREADOR JÉ - PMDB
Institui Placa Informativa dos direitos e requisitos para os idosos maiores de 60 (sessenta) anos terem acesso à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º As empresas operadoras responsáveis pelo transporte intermunicipal estabelecidas no Terminal Rodoviário Intermunicipal do Município de Itapeva/SP deverão manter em local visível nos guichês de atendimento aos usuários, Placa Informativa dos direitos e requisitos para os idosos maiores de 60 (sessenta) anos terem acesso à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional nos termos da Lei Estadual n° 15.179/2013 e Decreto Estadual n° 60.085/2014.
Parágrafo Único. Quando da entrega do alvará de funcionamento às empresas descritas no caput, estas serão cientificadas da disposição desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de fevereiro de 2014.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB