Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Fundação JARI de Itapeva visa promover a inclusão social, a promoção do desenvolvimento humano e sustentável de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal por meio da criação de negócios sociais, consistentes, em soluções para problemas sociais, utilizando mecanismo de mercado e ambientais através de proposição de soluções sociais, ambientais alinhadas ao desenvolvimento humano, social profissional e socioeconômico associado ao combate à pobreza.
Tem sua sede localizada na Rua Manoel Elói Martinez, 292 na vila Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Itapeva.
Pelo exposto, solicitamos o apoio unânime dos senhores Vereadores na aprovação desta proposta.
Respeitosamente.
Projeto de Lei nº 043/14
Autoria: Ver. Oziel Pires
Declara de Utilidade Publica a Fundação JARI - Projeto Bandeira.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação JARI – Projeto Bandeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 09 de abril de 2014.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR – PTB