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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Tomamos essa iniciativa deste Projeto de Lei, com intuito de homenagear um cidadão que por muito tempo se dedicou e se destacou a fazer um trabalho na área da agricultura, sempre levando uma palavra de conhecimento, de ensino e de incentivo as pessoas que com ele conviviam. O Sr. Pedro Bernardo de Paiva nasceu em Turiba do Sul, Distrito do Município de Itaberá-SP em 23 de setembro de 1931, filho do Sr.Pedro Mariano e da Srª Isaura Maria do Rosário e aos 29 anos de idade veio, com sua família, residir em Itapeva, logo após no ano de 1967 adquiriu um terreno na Vila São Benedito, na época ainda chamada de Vila Querosene o qual ainda não existia rua apenas caminhos, nem energia elétrica e água somente de rio, tendo trabalhado por muito tempo na lavoura e na lida com animais, onde arrendava terras do falecido João de Campos, trabalhou também na produção de blocos, onde com algumas formas desenvolvidas por ele, conseguiu aumentar a renda da família. Em 25 de julho de 1953 casou-se com Maria Aparecida de Carvalho Paiva, com quem teve os filhos Benedito Izael, Maria Piedade, Natanael, Pedro Paulo, Isaías, Moises, Maria José, Roque, João Tadeu, Judite, Antônio Sérgio, Weliton e Franciele, dos quais seis nasceram em Itapeva. Faleceu no dia 13 de outubro de 2007, aos 76 anos.

Pelo exposto peço o apoio dos nobres vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de lei.

Projeto de Lei Nº 100/14

Autoria: Verª Wiliana Souza

Dispõe sobre denominação de via

pública Pedro Bernardo de Paiva

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Pedro Bernardo, a Viela 01 localizada, entre a rua Santo Antônio de Catigeró e a Rua Joaquim dos Santos “ Pedreiro”, no Jardim Vitória.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 01 de agosto de 2014.

WILIANA SOUZA

VEREADORA- PR