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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 141/14

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

É necessário destacar algumas ações legislativas que já foram tomadas com o objetivo de diminuir o uso do cigarro, a exemplo da Lei Federal nº 7.488/86, que criou o “Dia Nacional de Combate ao Fumo”, comemorado dia 29 de agosto e da Lei 9.294/96, que proibiu o uso dos produtos derivados do tabaco, em locais coletivos, públicos e privados.

No Município de Itapeva temos a Lei 1785/2002 que institui o Dia Municipal do Combate ao Fumo e à Bebida Alcoólica comemorado anualmente no dia 25 de maio, data esta que não coaduna com a legislação, tendo em vista que são desenvolvidas campanhas nacionais de combate ao fumo e a bebida alcoólica na última semana de agosto.

Dessa forma, propomos essa alteração apenas adequando a lei existente no município ao calendário previsto na legislação federal.

Respeitosamente,

Projeto de Lei Nº 141/14

Vereador Jé - PMDB

Altera a redação da Lei 1785/2002 que Institui o Dia Municipal do Combate ao Fumo e a Bebida Alcoólica.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado São Paulo APROVA o

seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.785, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído no município de Itapeva o “Dia Municipal do Combate ao Fumo e à Bebida Alcoólica”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto, quando são desenvolvidas as campanhas nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 05 de dezembro de 2014.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB