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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 03/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo deste projeto de lei é estabelecer que a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos será de R$ 1,00 (um real).

A matéria se justifica para:

1) incentivar as famílias a usarem o transporte coletivo aos domingos;

2) dar chance às famílias que não podem utilizar o transporte para visitar familiares aos domingos;

3) incentivar as famílias Itapevense a conhecer nossa cidade;

4)proporcionar aos cristãos mais mobilidade aos domingos.

Afora isso, não irá aumentar a frequência dos ônibus nas linhas e serão mantidos o mesmo número de ônibus, motoristas e cobradores, não havendo, portanto, impacto financeiro para as concessionárias.

De outro lado, as concessionárias vão ser beneficiadas pois é preferível ter aos domingos 40 passageiros a um real (R$ 40,00) do que 5 passageiros a dois reais (R$ 10,00).

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente.

PROJETO DE LEI Nº 03/13

VEREADOR JÉ - PMDB

Estabelece que a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos será de R$ 1,00 (um real).


A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

a seguinte Lei:

Art. 1ºA tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos será de R$ 1,00 (um real).

Art. 2ºImediatamente após a data da publicação desta lei, o Prefeito baixará Decreto fixando a tarifa do transporte coletivo urbano aos domingos no valor de um real (R$ 1,00).

Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de janeiro de 2013.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB