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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 05/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo deste projeto de lei é normatizar a realização da Festa de Aniversário de Itapeva - FAI.

A Festa é tradicional e já faz parte das comemorações do povo Itapevense, porém muitos dias de festa afetam o comércio local e grande parte da arrecadação vai embora junto com barraqueiros que normalmente são de fora do municipio, fazendo ainda com que a mercadoria oferecida fique muito cara.

Atendendo a solicitação de diversos representantes do comércio local, gostaríamos que o Poder Público desse preferência aos comerciantes de Itapeva, contribuindo assim para que a renda permanecesse no Município.

Salientamos ainda que queremos oferecer ao Executivo um mecanismo para que possa ser exigido da empresa promotora do evento, várias regras que envolvem bons tratos aos animais, incentivo ao comercio local, colaboração com entidades e receita para o município.

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente.

PROJETO DE LEI Nº 05/13

VEREADOR JÉ - PMDB

Dispõe sobre as normas para a realização da festa de aniversario de Itapeva - FAI e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1.º Caberá à Prefeitura Municipal, fazer valer que a entidade promotora da Festa de Aniversário de Itapeva, FAI, às suas expensas, garantirá:

I - que a festa não ultrapasse 5 (cinco) dias;

II - 90%(noventa por cento)da mão de obra do recinto sejam do município de Itapeva, e somente quando não houver mão de obra local poderá ser contratada de fora;

III - espaços para entidades locais devidamente registradas;

IV - que seja consultada a Associação Comercial, o Sincomércio, o Sindicato dos Comerciários e o Sindicato de bares e restaurantes quanto a organização e a contratação das empresas de Itapeva;

V – que a entrada seja em forma de alimento, que será distribuído nas entidades locais devidamente registradas;

VI - que seja consultada a AAIPA (Associação dos Amigos Itapevense Protetores dos animais) quanto ao tratamento dado aos animais da exposição e do rodeio;

Art. 2.º O Poder Executivo constituirá, a seu critério, por decreto, uma comissão para acompanhar a organização e a contratação do comercio local para a Festa de Aniversário de Itapeva – FAI.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de janeiro de 2013.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB