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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 021 /13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo deste projeto de lei é instituir no calendário oficial do município de Itapeva a Semana de Proteção aos Animais.

A matéria se justifica para:

Conscientização a proteção aos animais, muitas pessoas dizem que não precisamos defender os animais, que devemos fazer algo mais útil, porém devemos proteger os animais sim, por muitas razões, e entre elas vou falar de duas:

Animais não falam: todo o sofrimento que os animais vem sendo submetidos está sendo sufocado por seus gemidos e na nossa presunção de humanos superiores que fazemos de tudo para abafar seus pequenos gemidos.

E neste momento algumas pessoas julgam que por não falar e por não transmitir a história eles são inferiores.

Que fique bem claro que no passado, como conta a história de Herodes, ele temia por uma profecia que dizia que uma criança iria tomar seu trono. Ele então manda matar todos os recém-nascidos do sexo masculino da cidade.

Muitos recém-nascidos foram mortos. Porém é importante lembrar que eles estavam nas mesmas condições que os animais. Os bebês não falavam e também não estavam em condições para transmitir sua história a ponto de revidar esta perseguição. Isto não os fazia inferiores. E neste caso as mães deles sim que lutaram pela vida dos mesmos.

Hoje um ser humano terá sua vida defendida em qualquer situação. Seja ele saudável, doente, criança, com alguma necessidade especial, ainda que incapaz de raciocinar, ainda que em coma, ainda que com diagnóstico médico de apenas mais uma semana de vida. Todos serão bem tratados e defendidos em caso de ofensa moral ou física.

Por outro lado, bezerros saudáveis serão usados em rodeio para diversão humana, cachorros saudáveis serão usados em laboratórios, coelhos comerão produtos químicos e tóxicos para determinar os efeitos de tal substância, e ninguém os defenderá ou achará ruim. Ou melhor, um protetor dos animais sempre defenderá. Mas na televisão passará apenas cenas do rodeio sem nem comentar sobre os direitos dos animais.

A questão hoje não é maistratar bemos animais, a questão é mudar essa concepção do que é ou não normal, certo, correto, use a palavra que quiser. Se uma pessoa fica em coma ela vira filme de cinema e causa comoção nacional, é algo bonito que deve ser mostrado. O drama humano entre matar ou não um ser humano. AssistaMenina de Ouroque fala de uma lutadora que perde todos os movimentos do corpo e fica mexendo com nossas emoções sobre a delicadeza da vida e seus dilemas. Porém, ao contrário, quando um bezerro assustado correndo em uma arena e que morre com o pescoço quebrado em um rodeio é totalmente normal. Não vira filme, não é dilema, não é nada. É apenas uma nota de rodapé na história dos rodeios e que não interfere em nada no que vem sendo feito.

Amo os animais e sou contra a quaisquer maus tratos, agradeço desde já aos colegas Edis, o apoio na proposta de instituição da semana de proteção aos animais em nosso município.

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente.

PROJETO DE LEI Nº 021/13

VEREADOR PMDB

Instituí no calendário oficial do município de Itapeva a Semana de Proteção aos Animais.


A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica instituído no calendário oficial do município de Itapeva a Semana de Proteção aos Animais.

Art. A referida concessão dar-se à anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. A semana de proteção aos animais poderá incluir, dentre outras, as seguintes atividades:

I - campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância da proteção aos animais;

II - parcerias com sociedade civis organizadas, universidades, Associação Protetora de animais e cidadãos, organizando-se durante a semana de proteção aos animais, para debates e palestras sobre a proteção;

III- desenvolver a conscientização e envolvimento da comunidade na semana de proteção aos animais;

IV- outros atos de procedimentos lícitos úteis para a campanha.


Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de março de 2013.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB