Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 0023/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Considerando a necessidade de efetivo apoio e conscientização referente à proteção da mulher, propomos o presente projeto de lei visando à instituição do dia de luta e combate a violência contra a mulher, para que no dia 25 de novembro tenhamos palestras e seminários referentes ao tema, ampliando assim o debate.

Contando com o irrestrito apoio dos nobres Colegas na aprovação desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente,

Projeto de Lei Nº 0023/13

RODRIGO TASSINARI - PV

Institui o Dia de Luta e Combate a Violência contra a Mulher.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Itapeva “O Dia de Luta e Combate a Violência Contra a Mulher” que será realizado anualmente no dia 25 de novembro.

Art. 2º A data a ser comemorada anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itapeva.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, por Decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2013.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - PV