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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Tomamos a iniciativa deste Projeto de Lei, com intuito de homenagear a Sr Calil Dias de Oliveira, pessoa muito querida no Distrito do Alto da Brancal, conhecido comoCalil Bigode”. Filho de Maria Fogaça Dias e Waldomiro Dias de Oliveira nasceu no dia 05 de dezembro de 1935, no município de Ribeirão Branco-SP. Residiu no Bairro dos Prestes há muitos anos e no Alto da Brancal. Trabalhou na mineradora São Mateus, mas a maior parte da vida trabalhou com a plantação de lavoura e também foi o proprietário de uma serraria na exportação de madeiras, localizada no Distrito Alto da Brancal. Na década de 90 se aventurou na candidatura de vereador pela cidade de Itapeva, alcançando mais de 300 votos da comunidade, com isso foi nomeado pelo executivo como subprefeito do Alto da Brancal, no qual permaneceu aproximadamente 03 anos. Casou-se em 25 de Setembro de 1953, com a Srª Maria Nadir de Oliveira, com quem teve 10 filhos sendo eles: Jandira, Joaquim, Irani, Wanderlei, Cleonice, Joaquim Inácio, Laércio, Calil Filho, Rogério e Jone, e 10 filhos em outra união extraconjugal, sendo: Daniel, Odair José, Juliano, Simone, Solange, André, Leandro, Felipe, Bruna e Murilo. Esses filhos lhe deram 36 netos e 15 bisnetos. Faleceu em 31 de agosto de 2012, no Distrito Alto da BrancalItapeva SP.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.

Projeto de Lei Nº 025/13

WILSON ROBERTO MARGARIDO

Dispõe sobre denominação de via publica Calil Dias de Oliveira no Distrito do Alto da Brancal.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

 Art. Passa a denominar-se Calil Dias de Oliveira a “ Travessa da Rua Ramos”, situada no Distrito Alto da Brancal.

 Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR- PV