Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 0052/13
Autoria: Vereador Jé - PMDB
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei objetiva comemorar o dia 29 de julho como o Dia Municipal dos Mototaxista e Motofretistas. Foi neste dia, do ano de 2009, que o Presidente Lula sancionou a Lei nº 12.009, que regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, com o uso de motocicleta.
Hoje esse tipo de transporte constitui um dos segmentos do trabalho informal que mais cresce nos bairros e comunidades populares, movimentando a economia local, principalmente em determinadas localidades do Município, não só, muitas vezes, por serem de difícil acesso, como, também, por não terem um número razoável de passageiros, o que não passa a ser do interesse das empresas de transportes manterem linhas regulares para esses locais, impedindo que essa população locomova-se com facilidade, não restando alternativa senão o trabalho do mototaxista.
É uma classe que mantem muitas familias em nosso municipio, hoje uma profissão regulamentada de trabalhadores que enfrentam chuva, sol e garoa para manter a população sempre satisfeita, sendo assim, Itapeva como outras cidades já se tornou dependente da mão de obra oferecida por esses profissionais.
Para viabilizar este projeto o autor realizou consulta pública a amplos setores da população, demonstrando o alto significado da data e comprovou sua realização conforme documento em anexo.
A aprovação deste Projeto de Lei, irá contribuir como importante medida de justiça social, para a contamos com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI Nº 0052/13
Autoria: Vereador Jé - PMDB
Institui no calendário oficial do município, o dia do mototaxista e motofretista.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Itapeva o Dia Municipal do Mototaxista e Motofretista.
Art. 2º A referida comemoração dar-se à anualmente no dia 29 de julho.
Art. 3º O Dia Municipal do Mototaxista e Motofretista poderá incluir, dentre outras, as seguintes atividades:
I - campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância do trabalho dos mesmos;
II - parcerias com sociedade civis organizadas, mototaxista e motofretista, cidadãos, organizando-se durante o dia, debates e palestras sobre a prestação de serviço;
III - desenvolver a conscientização do mototaxista e motofretista, sobre acidentes de trânsito e matérias relacionadas com a profissão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de maio de 2013.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB