Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei 078/2013

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo do presente projeto é revogar a Lei nº 47/1954, que dispõe sobre a proibição da construção de casas de madeira. A lei em questão é de 1954, totalmente ultrapassada. Inconcebível a proibição de construção de casas com madeira. Com a evolução tecnológica se tem demonstrado que a madeira tornou-se uma das matérias-primas de grande importância também no setor de construções. Existem alguns sistemas, como é o caso do “wood frame”, introduzido no Brasil em 2009 pelo SENAI do Paraná (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL) após aprovação por uma missão técnico-empresarial paranaense em visita a Alemanha, que vem sendo utilizado no Brasil com excelentes resultados. Tal método teve origem nos Estados Unidos no ano 1880; pelo qual se utiliza painéis de madeira certificada de reflorestamento, tratada de acordo com normas técnicas da ABNT (NBR 7190) e utilizada conforme Diretriz nº 005 do SINAT (Sistema Nacional de Avaliações Técnicas do Ministério das Cidades), permitindo montagem rápida de estrutura e redução de resíduos em até 85%. O nível de isolamento térmico e acústico pelo sistema “wood frame” chega a ser duas vezes superior ao de uma parede de alvenaria convencional. Uma solução descomplicada para construção de casas.

O município de Itapeva, um dos grandes produtores de madeira, vem sofrendo com a restrição imposta pela lei que se propõe revogar. Tal restrição tem causado preocupação entre os mestres da engenharia madeireira, que hoje atuam junto a UNESP em nosso município, ministrando curso superior. Participei de reuniões com coordenadores do curso de engenharia madeireira, empresários locais e diversos munícipes, chegando-se a um consenso no sentido de nos unirmos em torno do assunto, desenvolvendo estudos para utilizarmos madeira também no setor da construção civil local.

Além do Sistema Construtivo Wood Frame, que já vem sendo utilizado em diversos municípios brasileiros, inclusive em programas habitacionais, outros métodos utilizando madeira na construção civil também vem sendo desenvolvidos com êxito no Brasil.

Pelo exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres colegas na aprovação unânime desta proposta.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI Nº 078/2013

Autoria: Ver. Pedro Correa – PDT

Revoga a lei 47/1954 que dispõe sobre a proibição da construção de casas de madeira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal 47, de 17 de dezembro de 1954 que dispõe sobre a proibição da construção de casas de madeira na Vila Bom Jesus.

Art. 2º Será permitido o uso de madeira nas diversas modalidades de construções no município de Itapeva, desde que a madeira utilizada seja industrializada seguindo normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes, dentre os quais, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e o SINAT (Sistema Nacional de Avaliações Técnicas do Ministério das Cidades).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de junho de 2013.

PEDRO CORREA

VEREADOR - PDT