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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Nascida em Itapeva, em 24 de janeiro de 1937,Tetê (como era carinhosamente chamada pelos amigos) era a filha primogênita do casal Cezar Pereira de Almeida e Leovir Ferreira de Barros tendo ainda como irmãos, Paulo Cezar de Almeida (Papau), José Maria de Almeida (Bahia), Benedito de Almeida (Dito) e Luiz Augusto Pereira de Almeida (Guto).Sempre como professora do ensino primário, lecionou no Bairro Marculinos e Bairro Braganceiro,), Bairro da Vila Velha, Bairro da Sambra (1961/1962), Escola Zulmira de Oliveira e Escola Dom Silvio Maria Dário onde se aposentou depois de 25 anos de trabalho.Casou-se em 27 de Junho de 1959, com Sabino Lapenna e tiveram quatro filhos: Tânia Lapenna (in memoriam), Sonia Felícia Maria Lapenna, Graziela Maria Pereira Lapenna Zendler e Sabino Lapenna Júnior.Vitima de câncer, veio a falecer em 16 de novembro de 1991, aos 54 anos. Ficou para todos, além da saudade, a recordação de uma ótima mãe (que apesar de lecionar em dois períodos, muitas vezes distante de seu lar), que criou da melhor maneira possível seus quatro filhos,.Como professora dedicada, sempre conquistou o respeito e admiração de seus colegas e alunos e mesmo com todas as adversidades que muitas vezes cruzam nossos caminhos. Fica aqui o agradecimento da família, a essa mãe e esposa maravilhosa, batalhadora e que com certeza, esteja ela onde estiver nunca deixará de ajudar ao próximo e sempre fará parte de nossas melhores recordações.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.

Projeto de Lei nº 147/13

Autoria: Ver. Rodrigo Tassinari

Denomina EMEI Profª Thereza Apparecida Pereira Lapenna a Escola localizada na rua João Perretti no Jardim Bela Vista.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica denominada EMEI Profª Thereza Apparecida Pereira Lapenna a Escola localizada na rua João Perretti no Jardim Bela Vista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - PV