Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 148/13
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O objetivo da presente alteração é incentivar os proprietários de imóveis e terrenos da área central da cidade a construir, reformar ou ampliar pontos de comércio e serviços.
O projeto que estamos propondo cria essa política de incentivo e não irá prejudicar em nada o aspecto urbanístico da zona central.
Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI Nº 148/13
VEREADOR JÉ - PMDB
Dispõe sobre a alteração da Tabela 1 Zona Central – ZC, constante da Lei 2.520/2007 – Dispõe sobre o zoneamento, Uso e Ocupação do solo do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° A Tabela 1 (Zona Central – ZC) - Parâmetros de uso e ocupação do solo, constante da Lei 2.520/2007 – dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do município de Itapeva, passa a ter a seguinte redação:
Tabela 1
ZONA CENTRAL – ZC
Parâmetros de uso e ocupação do solo
Usos Permitidos | Usos Tolerados | Permissíveis | Coeficiente Aproveitamtº | Ocupação Taxa de ocupação Máxima | Taxa permeabilidade Mínima |
(...) | (...) | (...) | (...) | Térreo e 1º pavtº - 90 %
Demais - 50 % | (...) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 05 de outubro de 2013.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB