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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 148/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo da presente alteração é incentivar os proprietários de imóveis e terrenos da área central da cidade a construir, reformar ou ampliar pontos de comércio e serviços.

O projeto que estamos propondo cria essa política de incentivo e não irá prejudicar em nada o aspecto urbanístico da zona central.

Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI Nº 148/13

VEREADOR JÉ - PMDB

Dispõe sobre a alteração da Tabela 1 Zona Central – ZC, constante da Lei 2.520/2007 – Dispõe sobre o zoneamento, Uso e Ocupação do solo do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. A Tabela 1 (Zona Central – ZC) - Parâmetros de uso e ocupação do solo, constante da Lei 2.520/2007 – dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do município de Itapeva, passa a ter a seguinte redação:

Tabela 1

ZONA CENTRAL – ZC

Parâmetros de uso e ocupação do solo

Usos Permitidos

Usos Tolerados

Permissíveis

Coeficiente Aproveitamtº

Ocupação

Taxa de ocupação Máxima

Taxa permeabilidade Mínima

(...)

(...)

(...)

(...)

Térreo e 1º pavtº - 90 %

Demais - 50 %

(...)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 05 de outubro de 2013.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB