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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 151/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

As embalagens de bebida alcoólica tipo long neck, são consideradas hoje, um dos mais problemáticos resíduos gerados no mundo, pois após o consumo da bebida, são simplesmente descartadas, ou seja, o material é tratado como lixo, ocupando espaço do destino final.

A embalagem do tipo long neck (somente uma via) é fabricada para atender aos interesses das indústrias vidreiras e as indústrias envasilhadoras de bebidas, visando à competitividade entre as embalagens, especificamente entre o alumínio e o vidro sem pensar nas consequências da poluição causada ao meio ambiente, comprometendo a qualidade de vida e a segurança de todos.

Para deixar este tipo de embalagem competitiva junto ao alumínio, a indústria vidreira retirou alguns componentes químicos que davam certo peso à embalagem, ficando comprometida a sua resistência, não permitindo o retorno para um segundo envasilhamento, ou seja, ela só vai ao consumidor não retornando para ser reutilizada, passando a ser um problema ambiental, já que é descartada no lixo.

Para constatar o problema ambiental que é gerado por este tipo de garrafa, basta ir a um local onde existiu uma festa que as garrafas estarão por todo local. Como facilmente as quebramos, os cacos de vidro podem se tornar uma arma em caso de briga entre os jovens que as consomem largamente.

Se existisse o interesse da indústria em reciclar estas garrafas, ela poderia voltar para a cadeia produtiva, mas as indústrias, principalmente as cervejeiras, desde a introdução dessa embalagem no Brasil em 1993, sequer propuseram ações e incentivos visando à logística reversa (retorno) dessas embalagens para que as mesmas voltassem à cadeia produtiva.

Nunca respeitaram Lei Federal 6.938/81, que trata sobre a responsabilidade solidária com relação às embalagens de seus produtos pós-consumo ou mesmo a Lei 11445/2007.

As garrafas tipo long neck, geralmente utilizadas em embalagem de bebida alcoólica, com capacidade para 300 ml, representam cerca de 50% do volume total de bebidas comercializadas em postos de gasolina. As indústrias dizem que este volume não chega a 5% das vendas. Se o volume é insignificante como dizem, então por que não substituí-las? As latas de alumínio ficam com 26% e o restante são as garrafas retornáveis de 600 ml.

O material utilizado na fabricação desse tipo de garrafa long neck, que leva cerca de 5.000 anos para sua decomposição, não permite a sua reutilização, ou seja, a embalagem não é retornável, e assim, após a utilização do produto, são jogadas no lixo e levadas aos lixões ou aterros sanitários, ocasionando poluição ambiental e ocupando espaço nesses depósitos que poderiam ser utilizados por materiais orgânicos de rápida decomposição.

Vale salientar que tal medida, ao ser colocada em prática, vai reduzir significativamente a agressão ao meio ambiente no território paranaense, e não deve prejudicar os fabricantes da bebida, pois outros materiais poderão ser utilizados no seu envasilhamento, como é o caso do vidro retornável que pode ser reutilizável e reciclável, ou alumínio, 100% reciclável. Vale lembrar que o vidro é 100% reciclável e pode ser infinitamente reaproveitado.

Outro fato que desmerece esse tipo de embalagem e mostra seu potencial anti meio ambiente é a rejeição por parte dos carrinheiros, cooperativas ou associações em coletar as mesmas, pois esta embalagem tem um valor insignificante, e que não compensa o esforço para carregá-las.

O problema é transferido mais uma vez para os municípios que deverão de alguma forma solucionar mais essas questões sem o auxílio das indústrias responsáveis por esses passivos ambientais.

Diante do exposto e, considerando os benefícios que a aplicação da presente proposição representará para o meio ambiente de nossa cidade, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

Respeitosamente,

Projeto de Lei Nº 151/13

VEREADOR OZIEL PIRES - PTB

Dispõe sobre a proibição da comercialização e consumo de bebida alcoólica em embalagem long neck no município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em embalagem long neck em lanchonetes, bares e similares localizados no Município de Itapeva.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei, contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OZIEL PIRES

VEREADOR - PTB