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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo da presente alteração é ampliar os beneficios ja previstos na Lei 3629/13 que garantira o aumento do atendimento de animais no municipio de Itapeva/SP.

Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0007/2017

Autoria: Alexsander Franson

Altera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei 3629/13.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica alterada a redação do §1º do Artigo 1º da Lei 3629/13, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§1º Para efeitos desta lei, define-se como baixa renda o proprietário de animal, residente neste Município de Itapeva-SP, que tem ganho de até três salários mínimos. ”

Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de fevereiro de 2017.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - PMDB